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Seduc lança manual sobre proibição do uso de celulares nas escolas da rede estadual de ensino

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A Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) lançou um manual direcionado às escolas da rede estadual sobre a nova legislação que proíbe o uso de celulares e outras mídias eletrônicas por alunos durante o horário escolar. A iniciativa visa criar um ambiente de aprendizagem mais focado e produtivo, minimizando as distrações que esses dispositivos podem causar.

O manual não apenas apresenta a lei, mas também fornece orientações práticas sobre como sensibilizar e orientar os alunos sobre a importância desta medida. As escolas são incentivadas a promover diálogos abertos, explicando os impactos negativos do uso excessivo de tecnologia no desempenho acadêmico e nas interações sociais. 

Além disso, o documento sugere estratégias pedagógicas para lidar com casos de reincidência, como a aplicação de atividades que estimulem o engajamento dos estudantes e a reflexão sobre o uso responsável da tecnologia.

A expectativa do secretário de Estado de Educação, Alan Porto, é que, com a colaboração de professores e gestores, esta política traga resultados positivos para a educação no Estado. 

“Os alunos não precisam de celulares em sala de aula, pois, temos as tecnologias que os ajudam a não sentirem falta do aparelho, como os Chromebooks, plataformas digitais, Smart TVs, além de uma aula bem elaborada e planejada. Eles continuam conectados com as tecnologias. Por isso, tivemos adesão em toda a rede”, contou o secretário.

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A diretora da Escola Estadual Professora Eliane Digigov Santana, em Cuiabá, Alcimaria Ataides da Costa, já aplicou as recomendações do manual e optou por não colocar caixas ou cestos para recolher os celulares durante a aula, despertando nos alunos o senso de responsabilidade. 

“Preferimos conscientizar de acordo com o que determina o orientativo. Demos a eles o direito de pertencimento, porque os aparelhos são de uso pessoal. Os celulares são desligados e guardados nas mochilas”, explicou a diretora.

A estudante Isabela Cabral Benitez, que estuda na Eliane Digigov, teve o seu celular estragado no final do ano passado e ficou quatro meses sem o aparelho. Nesse período, ela percebeu que as notas dela na escola melhoraram.
 
“Para mim não importa ficar sem o aparelho na escola. Penso que vamos prestar mais atenção nas aulas e a melhora na aprendizagem será inevitável. Isso é bom para todos nós, pois minhas notas melhoraram desde o final do semestre passado”, disse Isabela.

Jordiana Siqueira Cabral, mãe da estudante, contou que sem o celular a filha passou a interagir mais com os livros. “Em 2025, ela começou as aulas bem mais consciente sobre a proibição do celular em sala de aula”, disse.

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O Grêmio Estudantil também abraçou a causa, contribuindo com a diretora Alcimaria no trabalho de orientação para tirar dúvidas sobre a lei. “O resultado disso a gente verá nas provas. Com a proibição, a concentração durante a aula será bem maior, o que é bom para nós, para a escola e para o ensino público como um todo”, ponderou o presidente do Grêmio, Paulo Vitor Hortiz.

A lei federal sancionada no dia 15 de janeiro inclui a educação infantil, o ensino fundamental e também o ensino médio. Antes, as escolas autorizavam o uso do celular nos intervalos. Agora, o uso do aparelho fica proibido dentro de todos os ambientes.

Há também a lei estadual nº 12.745, de 06 de dezembro de 2024, que versa sobre o mesmo tema.

Fonte: Governo MT – MT

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Politec conclui que incêndio em prédio da prefeitura não teve origem criminosa

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A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.

Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.

No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.


Conforme o perito oficial criminal Augusto César de Figueiredo, os exames não permitiram identificar o que pode ter provocado o fenômeno termoelétrico, que segundo a literatura pericial pode estar relacionado à sobrecarga elétrica, curto-circuito, ou descarga elétrica contínua.

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“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.

Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.

No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.

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Fonte: Governo MT – MT

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