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Sefaz divulga percentuais de isenção do ICMS da energia elétrica para hospitais filantrópicos

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A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) publicou os percentuais de isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre o fornecimento de energia elétrica para as instituições filantrópicas. Ao todo, nove unidades de saúde de sete municípios serão beneficiadas em 2023. Os dados foram divulgados na portaria nº 228, do dia 09 de dezembro (Confira aqui).

Desde 2016 o Governo de Mato Grosso isenta a cobrança do ICMS como forma de melhorar o serviço de saúde e garantir que as áreas essenciais à população sejam priorizadas.

O benefício é concedido aos hospitais filantrópicos, desde que classificados como entidade beneficente de assistência social, respeitando o limite anual de R$ 10.000,00 mensais por unidade filantrópica. Além disso, para definição dos percentuais, é considerada a proporcionalidade do número de leitos oferecidos ao atendimento pelo Sistema Único de Saúde – SUS.

Dos nove hospitais filantrópicos, apenas um garantiu 100% da isenção do ICMS, que é a Associação Espírita Beneficente Paulo Tarso, de Cuiabá. Já a Associação Beneficência Poconeana e a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cuiabá, terão isenção de 91% e 90%, respectivamente.

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Novas inclusões

As instituições de saúde filantrópicas que não estão contempladas na legislação podem solicitar o benefício via sistema e-Process, disponibilizado no site da Secretaria de Fazenda, utilizando o modelo “Regime Especial/Pedido de Termo de Acordo”. O requerimento deve ser direcionado à Unidade de Política Tributária Estadual (UPTE), com documentos como atos constitutivos da entidade, demonstrativos contábeis e procuração.

O processo será analisado e, posteriormente, encaminhado ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para autorização. É importante ressaltar que, por se tratar de benefício fiscal, que isenta a cobrança do ICMS, é necessário a aprovação do Confaz. Portanto, as instituições de saúde filantrópicas somente vão fruir da isenção após a autorização e publicação das legislações.

Veja a relação das instituições e o percentual de cada referente a 2023:

ENTIDADE PERCENTUAL DE ISENÇÃO
Associação Beneficência Poconeana 91%
Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cuiabá 90%
Associação Espírita Beneficente Paulo de Tarso 100%
Associação Social Amigos da Solidariedade (ASAS) – Hospital Municipal Coração de Jesus 84%
Fundação de Saúde Comunitária de Sinop 46%
Fundação Luverdense de Saúde 55%
Hospital Beneficente Santa Helena 79%
Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis 79%
Sociedade Hospitalar São João Batista 84%
 
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Fonte: GOV MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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