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Seis motoristas são presos por embriaguez ao volante durante Operação Lei Seca

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A 25ª edição da Operação Lei Seca 2023, realizada na noite deste sábado (04.03), na Avenida Prefeito Murilo Domingos (via 31), em Várzea Grande, terminou com a prisão de seis motoristas por embriaguez ao volante, conduta típica criminosa prevista no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A ação integrada entre as forças de segurança pública e de trânsito fiscalizou 111 veículos e aplicou 116 testes de alcoolemia. Dos veículos fiscalizados, 28 foram removidos em razão de irregularidades, sendo 26 carros e duas motocicletas.

Também houve a emissão de 52 Autos de Infração de Trânsito (AITs), dentre elas 12 por direção sob influência de álcool; três por recusar-se a realizar o teste de alcoolemia; seis por condução de veículo sem possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH); 18 por direção de veículo sem registro ou não licenciado, entre outras infrações diversas.

No momento do teste de alcoolemia, o condutor que apresentar índice de álcool no sangue superior a 0,33 miligramas por litro de ar expelido é preso, terá a CNH suspensa, deverá pagar multa, e responderá pelo crime de embriaguez ao volante. Já quando a quantidade de álcool for abaixo de 0,33mg/l, o condutor é autuado, tem a CNH retida e paga multa.

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A Operação Lei Seca é realizada de forma integrada e coordenada pelo Gabinete de Gestão Integrada (GGI) da Secretaria de Segurança Pública (Sesp-MT). Nesta edição, participaram agentes do Batalhão de Trânsito (BPMTran), da Delegacia Especializada em Delitos de Trânsito (Deletran), Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), Guarda Municipal (GMVG), do Socioeducativo, da Polícia Penal e do Corpo de Bombeiros Militar (CBM).

Fonte: GOV MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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