A Coordenadoria de Fiscalização de Fauna da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), com apoio do 1° Comando Regional de Polícia Militar, apreendeu 38 kg de pescado irregular durante patrulhamento terrestre na MT – 370 e aplicou multa de R$ 8,8 mil aos infratores.
A ação ocorreu na segunda-feira (31.3), na rodovia localizada no município de Poconé. A equipe da Sema abordou um veículo em que durante inspeção encontraram uma sacola e uma caixa térmica no porta-malas, contendo 11 pacupevas; 11 pacus; 3 piraputangas, 1 piau, 2 sardinhas e 1 bagres.
Por se tratar de um transporte de espécimes proibidas, que apresentavam medidas inferiores ao permitido para captura, foi informado ao condutor sobre a ilegalidade e os autos administrativos lavrados.
Além disso, motorista, pescado e veículo foram encaminhados para a Delegacia de Polícia Civil de Poconé. Todo pescado foi doado pela Delegacia a uma instituição filantrópica da cidade.
Outras ações
No início desta semana duas redes foram apreendidas no Lago do Manso, em operação com o apoio da Delegacia Especializada em Meio Ambiente (Dema). Ações de fiscalização também ocorreram nos municípios de Barão Melgaço e Santo Antônio do Leverger, com o apoio da 1ª CIPM (Companhia Independente da Polícia Militar) de Chapada dos Guimarães, porém sem flagrante de infrações ambientais.
Para o pescador profissional, é permitida a pesca, transporte e comercialização do pescado, com exceção das 12 espécies restritas previstas na lei. Já para o pescador amador, é permitido o pesque e solte, e a captura de dois quilos ou uma unidade de qualquer peso, respeitando as medidas mínimas estabelecidas em lei, desde que seja para consumo local e não esteja na lista de espécies proibidas. É proibido o transporte e comercialização do pescado por parte do pescador amador.
As espécies proibidas são cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado/surubin, piraíba, piraputanga, pirara, pirarucu, trairão e tucunaré.
De acordo com a Resolução do Cepesca nº 02/2024, os peixes que estão na lista da Lei do Transporte Zero só podem ser pescados e transportados se forem considerados exóticos ou predadores na bacia hidrográfica que se encontram. Os peixes exóticos são aquelas espécies cuja incidência não é natural de uma bacia hidrográfica, ou rio, causando interferência negativa nas populações das espécies nativas.
As espécies exóticas podem ser transportadas tanto por pescadores amadores como profissionais, desde que o transporte ocorra apenas nos municípios que compõem a bacia onde estão liberadas. Caso ele seja transportado para outros rios ou Bacia Hidrográfica em que é nativo, o responsável responderá por infração ambiental.
A pesca ilegal e outros crimes ambientais devem ser denunciados à Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente pelo número (65) 98153-0255, ou pelo e-mail [email protected], pelo aplicativo MT Cidadão ou em uma das regionais da Sema.
Veja os vídeos do patrulhamento fluvial durante a operação de fiscalização de fauna
O Governo de Mato Grosso, por meio de Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), recebeu o aceite formal da Comissão de Credores da antiga Santa Casa em relação à proposta de R$ 30 milhões para aquisição do imóvel onde hoje funciona o Hospital Estadual Santa Casa.
A partir de agora, o processo entra em uma nova etapa. O próximo passo será a análise do pedido pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT), que deverá examinar a manifestação apresentada e decidir se também acolhe a proposta.
“Esse é um processo que o Governo vem tratando com muita responsabilidade e que agora avança para uma definição importante. É uma situação que se arrasta há muito tempo, mas a gente está cada vez mais perto de uma solução para a Santa Casa, garantindo mais segurança e continuidade no atendimento à população”, declarou o governador Otaviano Pivetta.
Caso o entendimento seja favorável, a tendência é que o processo avance para as medidas necessárias à formalização da alienação do imóvel.
Inicialmente, o Governo anunciou uma proposta no valor de R$ 25 milhões à vista, mas após diálogo com os credores, aumentou a proposta para R$ 30 milhões à vista. Somando esse valor aos demais recursos já transferidos para a utilização do imóvel desde 2019, o total chega a mais de R$ 60 milhões.
“Durante os últimos sete anos, o Estado aportou grandes recursos para a quitação das dívidas trabalhistas da antiga Santa Casa, que são mediadas pelo Tribunal Regional do Trabalho. Todo esse investimento vai retornar para o cidadão, que contará com a assistência perene do Hospital Estadual Santa Casa em Cuiabá”, disse o secretário de Estado de Saúde, Juliano Melo.
Junto à proposta financeira, a SES-MT disponibilizou um plano operativo para a unidade com seis eixos: home care e desospitalização; cuidados paliativos; central de diagnóstico; ampliação de serviços existentes (oncologia e nefrologia); hospital dia, cirurgia-geral e ambulatórios especializados; e o Serviço de Verificação de Óbito (SVO).
No hospital, estão previstos 196 leitos totais, sendo 70 leitos para home care, 40 leitos de cuidados paliativos, 30 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), 20 leitos de Unidade de Cuidados Intermediários (UCI) e 36 leitos cirúrgicos.
O cronograma da Secretaria prevê os atendimentos de nefrologia, oncologia, ambulatório e manutenção das cirurgias na unidade para o período de maio a julho de 2026. De agosto a novembro deste ano, está prevista a implantação dos serviços do hospital dia e a ampliação do atendimento paliativo. De dezembro deste ano a março de 2027, é prevista a implementação da central de diagnósticos, o SVO e o home care.
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