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Sema debate novas regras de manejo florestal sustentável com setor madeireiro

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) discutiu com mais de 60 associados do Sindicato das Indústrias Madeireiras do Norte do Estado de Mato Grosso (Sindusmat) os novos procedimentos para manejo florestal sustentável previstos na Instrução Normativa nº 05/2025, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Publicadas no dia 04 de abril, as novas regras são válidas para produtos florestais da Amazônia que estão na Lista de Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (CITES) e têm gerado dúvidas e instabilidade ao setor de base florestal em Mato Grosso, maior produtor de madeira nativa do país.

Conforme a IN 05/2025, qualquer espécie dos gêneros Handroanthus e Tabebuia, popularmente conhecidos como ipês, Dipteryx (cumaru) e Cedrela (cedro) que apresentar “densidade inferior a cinco árvores a cada 100 hectares, com Diâmetro à Altura do Peito (DAP) mínimo de 20 centímetros, será considerada rara na Unidade de Produção Anual (UPA), ficando vedada a extração de qualquer indivíduo”.

Durante a reunião, realizada na última quarta-feira (16.4), no município de Sinop, a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, explicou que, embora a IN 05/2025 ainda apresente entraves para exportação de algumas espécies, ela trouxe avanços se comparado à instrução normativa anterior, que tratava do mesmo assunto, publicada em novembro do ano passado.

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A mudança da instrução normativa não resolveu todos os problemas, mas ela melhorou em parte as condições para que possamos definir no Estado de Mato Grosso como vamos conduzir os processos de manejo florestal sustentável que envolvam produtos florestais da Amazônia que estão dentro da lista da CITES”, destacou.

O presidente do Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira do Estado de Mato Grosso (Cipem), Ednei Blasius, reconheceu o empenho do Governo do Estado na busca por soluções que possibilitem o fortalecimento da cadeia produtiva de madeira nativa no Estado.

“Desde o início, quando a instrução normativa foi publicada em novembro do ano passado, a Sema esteve conosco participando de várias discussões com o intuito de demonstrar ao Ibama a necessidade de correção de alguns entraves contidos na IN”, afirmou.

De acordo com a secretária Mauren Lazzaretti, atualmente a Sema possui um acervo de 252 projetos de manejo aptos e 270 já analisados, aguardando o cumprimento de pendências.

As dúvidas geradas com a publicação da Instrução Normativa Nº 28, ocorrida em novembro do ano passado, acabaram atrasando a conclusão das análises dos projetos de manejo no primeiro trimestre deste ano. Nesse momento, tendo em vista a alteração da IN, estamos fazendo um levantamento do nosso acervo para identificarmos os principais pontos que necessitam de uma maior atenção para verificarmos como podemos ser mais efetivos”, assegurou.

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Ao final da reunião, ficou alinhado que os sindicatos vão orientar seus associados a fazerem os ajustes necessários nos processos de manejo e a Sema realizará uma força-tarefa para concluir a análise conforme os pedidos forem ajustados.

Mauren Lazzaretti também chamou a atenção dos representantes do setor madeireiro sobre a importância de se buscar dados que demonstrem que o setor de base florestal vem ampliando a sua legalidade e que está trabalhando para afastar a ilegalidade

Temos feito um esforço enorme para produzir dados qualitativos para trabalhar a melhoria dos sistemas, para trabalhar a melhoria de legislação. Nos falta, agora, que essas melhorias sejam traduzidas em números para retirarmos dos registros dos sistemas essas falhas que são operacionais e que não representam necessariamente uma ilegalidade”, afirmou.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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