MATO GROSSO

Sema leva para mutirão alternativas corretivas para garantir solução de processos judiciais

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) participa da 2ª edição do Mutirão de Conciliação Ambiental em segunda instância com a missão de apresentar nas conciliações alternativas corretivas para demandas já judicializadas. O mutirão, realizado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, começou nesta segunda-feira (7.7), em Cuiabá e se estenderá até quarta-feira (9). Ao todo, serão 148 audiências autocompositivas.

A secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, destacou que a conciliação em segunda instância é uma inovação na estratégia de pacificar conflitos judicializados. Ressaltou que a autocomposição é uma iniciativa que traz soluções criativas e diferenciadas, garantindo agilidade na implementação das medidas corretivas na área ambiental.

“Entendo que pacificar os conflitos, aplicando alternativa de solução mais rápida irá promover resultados mais eficientes para o meio ambiente, em processos que tramitam há vários anos, sem conclusão”, afirmou a secretária.

O desembargador Sebastião de Arruda Almeida, coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Segundo Grau, enfatizou que o Código do Processo Civil recomenda o estímulo à conciliação em qualquer fase do processo.

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Segundo ele, na primeira edição do mutirão em segunda instância foi registrada uma média de 40% de acordos. “A partir desse resultado, realizamos as avaliações necessárias para identificarmos as deficiências e verificarmos como poderíamos avançar. Nesta edição, além das ações ambientais, estamos também com ações civis públicas envolvendo o meio ambiente”, explicou.

De acordo com o coordenador do Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (Nupia) do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, promotor de Justiça Marcelo Caetano Vacchiano, a maioria dos processos submetidos ao mutirão refere-se a questões de desmatamento ilegal.

“O maior problema que nós temos em segundo grau são os processos envolvendo desmatamentos, que coincidentemente, são aqueles responsáveis pela maior emissão de gases de efeito estufa e que repercutem com relação às mudanças climáticas. Se nós conseguirmos que as pessoas recuperem as áreas desmatadas, nós podemos contribuir para a diminuição dos efeitos das mudanças climáticas”, afirmou.

Também participaram da solenidade de abertura da 2ª edição do Mutirão de Conciliação Ambiental em segunda instância, a coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), juíza Cristiane Padim; o procurador de Justiça da Especializada em Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística, Hélio Fredolino Faust; o subprocurador-geral de Defesa do Meio Ambiente em MT, Davi Maia Castelo Branco Ferreira, entre outras autoridades.

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Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.

A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.

Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.

A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.

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O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.

Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.

“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.

Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.

Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.

Fonte: Governo MT – MT

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