MATO GROSSO

Sema-MT apreende 450 kg de pescado ilegal na primeira semana após fim da piracema

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Na primeira semana após a liberação da pesca em Mato Grosso, entre os dias 3 e 10 de fevereiro, foram apreendidos mais de 450 kg de pescado ilegal pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), em parceria com a Polícia Militar.

As apreensões ocorreram em barreiras terrestres nas estradas de todo o estado e denúncias. Conforme o coordenador de Fiscalização de Fauna da Sema-MT, Alan Silveira, os flagrantes ocorreram principalmente pela falsa percepção dos infratores de que a fiscalização é reduzida após o término do defeso da piracema.

“A fiscalização continua tanto nos rios quando por terra para coibir a pesca ilegal com uso de redes, a pesca em unidades de conservação, e o tranposrte de espécies fora das medidas e quantidade permitidas”, destaca.

 
No período, foram feitas 255 barreiras terrestres nas regiões da Baixada Cuiabana, Juína, Juara, Ponte Branca, Alto Araguaia, Rondonópolis e Itiquira. As multas aplicadas somam R$ 49.198,00 e três pessoas foram conduzidas à Delegacia. Foram apreendidas 7 redes, que tem o uso proibido por configurar pesca predatória, e uma tarrafa.

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Pesca liberada nos rios de MT

Mesmo após o término do defeso da piracema no dia 3 de fevereiro, a fiscalização dos rios continua. A proibição continua nos rios de divisa com outros estados até o dia 28 de fevereiro. Ao todo, 17 rios se enquadram na categoria de divisa.

Quem praticar a pesca ilegal pode receber multas que variam entre R$ 1 mil e R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por kg de peixe encontrado. Também poderá ter o pescado, equipamentos e embarcação apreendidos, além de responder na esfera criminal e civil pela ilegalidade.

A Sema destaca a obrigatoriedade da carteira de pesca, seja ela amadora ou profissional, para pescar e transportar. Também deve ser respeitada a cota de transporte, que para amador é de 5 kg e um exemplar, e para profissional é de 125 kg por semana.

Denuncie a pesca ilegal

Quem se deparar com algum crime ambiental deve denunciar por meio dos telefones 0800 065 3838, WhatsApp (65) 9 9321-9997 ou comparecendo em uma das nove diretorias regionais ou sede da Sema em Cuiabá. 

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Fonte: GOV MT

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MATO GROSSO

Operação Lei Seca intensifica fiscalização e encaminha oito pessoas à delegacia

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A Operação Lei Seca resultou na prisão de oito pessoas na madrugada desta sexta-feira (24.4), em Cuiabá. A abordagem ocorreu na Avenida Carmindo de Campos, no bairro Grande Terceiro.

Do total de detenções, sete condutores foram presos por embriaguez ao volante. Entre eles, um também foi autuado por falsidade ideológica, outro por não possuir a categoria de habilitação compatível com o veículo conduzido e por portar entorpecente para consumo pessoal.

A oitava prisão foi registrada por uso de documento falso, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e cumprimento de mandado de prisão.

De acordo com o balanço do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), 129 veículos foram fiscalizados e 134 testes de alcoolemia realizados. A operação também resultou na aplicação de 63 multas e na remoção de 55 veículos ao pátio, sendo 42 automóveis e 13 motocicletas.

Ao todo, foram emitidos 89 Autos de Infração de Trânsito (AIT). Entre as principais irregularidades constatadas estão 31 casos de veículos sem registro ou não licenciados, 22 por condução sob efeito de álcool, 16 por ausência de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e seis por recusa ao teste de alcoolemia. As demais infrações referem-se a irregularidades diversas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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A Operação Lei Seca é realizada de forma integrada, com a participação de equipes do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPMTran), Polícia Militar, Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran), Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), Corpo de Bombeiros Militar (CBM-MT), Polícia Penal, Sistema Socioeducativo, Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob).

*Sob supervisão de Alecy Alves

Fonte: Governo MT – MT

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