MATO GROSSO

Sema-MT emite carteira de pesca amadora ou esportiva pela internet

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Com o fim do defeso da piracema, a pesca nos rios estaduais volta à rotina do mato-grossense. Para pescar de forma legal é necessário ter em mãos a carteirinha com autorização. No caso da pesca amadora ou esportiva, o documento é emitido pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) pela internet.

O pescador é enquadrado nesta modalidade quando não há intenção de consumo ou subsistência. O documento autoriza a retirada do peixe e o transporte somente dentro do estado e deve ser apresentado em caso de fiscalização ambiental.

Conforme o coordenador de Arrecadação da Sema-MT, Alirio Malabazi, a taxa para a emissão da carteira é de R$ 111,58 neste mês. O valor representa 50% da Unidade Padrão Fiscal (UPF), que varia mensalmente.

A carteira é obrigatória para os maiores de 18 anos e opcional para menores, que devem obrigatoriamente estar acompanhados dos pais ou responsáveis. A validade é de um ano. Já para idosos acima de 60 anos e aposentados a carteirinha é gratuita e tem validade de cinco anos.

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Junto com a licença, a Sema oferece uma série de informações importantes impressas no documento, como a medida mínima exigida para cada exemplar. As principais medidas são:  piraputanga (até 30 cm), curimbatá e piavuçu (38 cm), pacu (45 cm), barbado (60 cm), cachara (80 cm), pintado (85 cm) e jaú (95 cm).

Com carteirinha, o limite máximo permitido para o transporte de pescado é de 5kg e um exemplar. É proibida a pesca e o transporte do Dourado na Bacia do Alto Paraguai e o peixe Piraíba (Filhote) na Bacia do Araguaia.

A pesca realizada sem carteira, cadastro, autorização, registro, ou qualquer outro documento de autorização emitida pelo órgão competente, é passível de multa que pode variar entre R$500 a R$10.000, com acréscimo de R $20,00 por quilo ou fração do produto da pesca.

Transportar, armazenar, beneficiar, industrializar ou comercializar pescados ou produtos originados da pesca sem comprovante de origem ou autorização do órgão competente pode gerar uma multa de R$1 mil a R$100 mil, mais um acréscimo de R$20,00 por quilo do produto do pescado.

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Como emitir a carteirinha

Acesse o site da Sema (www.sema.mt.gov.br), e clique no atalho “Carteira e pesca”, no menu esquerdo. Neste sistema é possível cadastrar nova carteira, emitir a guia de arrecadação, e ainda, consultar e imprimir o documento quantas vezes quiser. 

Carteira de pesca profissional

A Carteira de Pesca Profissional é emitida pelo Ministério da Agricultura e Pesca para aqueles que exercem a atividade de forma autônoma, ou em regime de economia familiar. Neste caso, o documento é válido em todo o território nacional. Para mais informações o site do governo federal. 

Serviço:
Emissão da carteira de pesca amadora
Site da Sema: http://app.sema.mt.gov.br:8087/sca/servlet/hcarteira_internet_cpf?1,N
Mais informações: [email protected]

*Com supervisão de Lorena Bruschi

 
 

Fonte: GOV MT

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MATO GROSSO

Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.

A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.

Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.

A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.

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O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.

Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.

“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.

Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.

Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.

Fonte: Governo MT – MT

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