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Sema simplifica procedimento para garantir regularização ambiental de pequenas propriedades

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A 8ª Edição do Mutirão de Conciliação Ambiental, que está sendo realizada esta semana em Cuiabá, iniciou a implementação de procedimento simplificado para regularização de propriedades da agricultura familiar, de até quatro módulos fiscais, que estão com áreas embargadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT).

O objetivo da iniciativa é oferecer ao pequeno produtor a oportunidade de empreender dentro da legalidade. Para ter acesso à regularização, o primeiro passo é assinatura do Termo de Declaração de Compromisso Ambiental (TDCA), em que o proprietário da área compromete-se a adotar as medidas necessárias à regularização da conduta que motivou a lavratura do auto de infração. (Acesse aqui o passo a passo).

São exigidos também o Cadastro Ambiental Rural (CAR) ativo e a inscrição no Cadastro Nacional de Agricultura Familiar (CAF). “Os requisitos estabelecidos no decreto estadual são cumulativos. Importante esclarecer que o autuado não poderá deter, a qualquer título, área superior a quatro módulos fiscais, devendo ser agricultor familiar e exercer atividade de subsistência”, explicou a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti.

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Segundo ela, o Decreto Estadual 1.781/2025, que regulamenta o procedimento simplificado, atende às regras estabelecidas no Decreto Federal 6.514/2008 e surgiu com intuito de harmonizar a aplicação das sanções ambientais com o princípio da proporcionalidade e com a função social da propriedade rural.

O advogado Edson José Vieira destacou a importância da inovação. “O procedimento de simplificação do processo de desembargo evita que os produtores rurais fiquem anos em batalhas judiciais, para tentar desembargar a propriedade, evitando gastos e dissabores jurídicos. O desembargo simplificado contribui ainda para que os produtores voltem a acessar créditos rurais e possam vender a produção agrícola ou pecuária da propriedade, voltando a trazer dignidade para suas famílias”, ressaltou.

Fonte: Governo MT – MT

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A conta do vice: Dr Altemar Lopes já recebeu mais de meio milhão de reais desde o inicio do novo mandato

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Documentos oficiais da Prefeitura de Rondonópolis revelam o tamanho da fatura que o vice-prefeito Altemar Lopes da Silva já entregou ao contribuinte desde o início do mandato. Entre janeiro de 2025 e agosto de 2026, o custo direto do vice aos cofres públicos soma R$ 548.712,64 e passa dos R$ 600 mil quando computados os encargos patronais pagos pelo município.

O montante se divide em duas frentes. A primeira é o subsídio mensal de R$ 17.950,00, que em 19 meses de mandato totalizou R$ 341.050,00 em valores brutos, conforme a ficha financeira oficial do servidor.

A segunda e menos conhecida do público é a verba de natureza indenizatória criada pela Lei Municipal nº 14.014, de 22 de janeiro de 2025.
Por essa rubrica, o vice recebeu R$ 113.106,00 em 2025 (11 parcelas de R$ 11.310,60) e já acumula R$ 94.556,64 em 2026 (8 parcelas de R$ 11.819,58 até agosto), segundo a relação de pagamentos emitida pela própria Prefeitura.

Os registros financeiros mostram que as parcelas da verba indenizatória de 2026 seguem sendo pagas mensalmente, mesmo depois de Altemar Lopes romper publicamente com a administração da qual é vice. Os repasses, segundo os empenhos, são feitos “com posterior apresentação de relatório de atividades” o que levanta a pergunta: que atividades um vice rompido com o governo apresenta para justificar R$ 11,8 mil mensais extras?

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A fonte dos recursos também chama atenção: trata-se de dinheiro da rubrica “Recursos não Vinculados de Impostos” ou seja, verba livre do orçamento, a mesma que poderia ser aplicada em saúde, infraestrutura ou assistência social.

Somados os encargos patronais recolhidos pelo município sobre o subsídio, o custo total ao erário ultrapassa a marca dos R$ 600 mil em menos de 20 meses de mandato uma média superior a R$ 30 mil mensais para manter no cargo um vice que, hoje, atua contra o próprio governo que o elegeu.

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Fonte: Política MT

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