MATO GROSSO

Serviços do MT Saúde podem ser acessados pelo aplicativo MT Servidor

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Beneficiários do MT Saúde (Instituto Mato Grosso Saúde), o plano de saúde dos servidores públicos do Estado, não precisam mais se deslocar até a sede do convênio para ter acesso a determinados serviços administrativos.

De maneira prática e rápida, agora podem acessar, por meio do aplicativo MT Servidor, o cartão digital, a 2ª via de boletos, o extrato de utilização e o Guia Médico contendo todo o corpo de especialistas que atendem pelo convênio.

Elaborado pela Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI), o aplicativo pode ser baixado gratuitamente nos smartphones compatíveis com os sistemas Android e iOS.

A medida facilita o acesso a quatro dos serviços mais solicitados no balcão de atendimento ao público, possibilitando maior praticidade e comodidade aos beneficiários, explica a presidente do MT Saúde, Misma Thalita Coutinho.

“Essa modernização proporciona mais comodidade aos beneficiários, que muitas vezes não podem se deslocar até a sede para resolver situações ou pendências. Além disso, o aplicativo viabiliza maior transparência dos serviços prestados pelo plano, ao facilitar o acesso ao detalhamento das coparticipações e extratos de utilização dos usuários”, disse.

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Pelo aplicativo, os beneficiários poderão emitir a 2ª via de boleto das faturas do mês corrente, as quais serão expedidas com nova data de vencimento. Após 30 dias de vencimento, os boletos, no entanto, deverão ser gerados pelo MT Saúde.

Outras informações podem ser obtidas com a Central de Relacionamento com o Beneficiário, pelo telefone (65) 3613-7700 ou e-mail [email protected]

Fonte: GOV MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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