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Servidores e empregados públicos têm até 30 de junho para realizar a Declaração de Bens e Valores

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Os servidores e empregados públicos do Poder Executivo Estadual têm até o dia 30 de junho para realizar a Declaração Anual de Bens e Valores referente ao ano de 2024. O procedimento pode ser feito pelo sistema DBV ou pelo Portal do Servidor.

A obrigatoriedade se aplica a todos os ocupantes de cargos efetivos, exclusivamente comissionados, contratados temporariamente, empregados públicos, afastados, cedidos e licenciados.

Para acessar o sistema DBV, o servidor deve utilizar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou a matrícula institucional como login, e a senha é a mesma do Portal do Servidor. Caso não lembre da senha, é possível recuperá-la na opção “esqueci minha senha”. Dúvidas ou dificuldades devem ser comunicadas às setoriais de Gestão de Pessoas dos respectivos órgãos e entidades.

No DBV, o declarante pode escolher entre as opções “Não Possui Bens”, “Formulário de Cadastro” ou “Imposto de Renda”, conforme seu perfil. O não cumprimento do prazo pode resultar em sanções administrativas.

A declaração deve conter informações sobre identificação do servidor e seus dependentes, doações recebidas, além de bens como imóveis, automóveis, investimentos financeiros, títulos e participações societárias.

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A obrigatoriedade da declaração foi estabelecida pelo Decreto nº 4.487 de 18 de junho de 2002. O sistema DBV, desenvolvido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MT), foi instituído pelo Decreto nº 930 de maio de 2021 e é a plataforma oficial para envio anual das informações patrimoniais dos agentes públicos estaduais.

Fonte: Governo MT – MT

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Prefeita de Pedra Preta denuncia vereador por violência política de gênero e pede cassação de mandato

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Representação apresentada por Iraci Ferreira de Souza acusa parlamentar de ataques pessoais, quebra de decoro e uso do mandato para desqualificar a gestora

A prefeita de Pedra Preta, Iraci Ferreira de Souza, apresentou uma representação disciplinar contra o vereador Carlos Fernando Pereira de Oliveira, o “Fernando do Galvileiro”, sob acusação de violência política de gênero e quebra de decoro parlamentar.

A denúncia foi encaminhada à Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal e, posteriormente, remetida à Presidência do Legislativo para análise e adoção das providências cabíveis. No documento de encaminhamento, a própria Procuradoria ressalta que não possui natureza investigativa ou poder para aplicar sanções, cabendo aos órgãos competentes da Câmara analisar o caso.

Segundo a representação, os episódios teriam ocorrido durante fiscalizações e manifestações públicas realizadas pelo vereador nos meses de junho, julho e agosto de 2026. A prefeita sustenta que as críticas ultrapassaram o debate administrativo e passaram a conter ataques pessoais e expressões consideradas ofensivas.

Entre os episódios citados está uma fiscalização realizada no Distrito Industrial, em junho, quando o parlamentar fez críticas à administração municipal. Outro fato apontado ocorreu às margens da Rodovia 459, em julho. A representação também relata um episódio ocorrido em 11 de agosto, na Farmácia Municipal, quando o vereador realizou uma transmissão ao vivo e questionou a falta de medicamentos. A defesa da prefeita afirma que, durante essas manifestações, foram utilizadas expressões como “incompetente”, “omissa” e “mentirosa”.

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Na representação, Iraci argumenta que não pretende impedir a fiscalização do Legislativo ou críticas à administração, mas sustenta que houve uma sequência de manifestações direcionadas à sua pessoa e à sua condição de mulher ocupante do cargo de chefe do Executivo.

O documento fundamenta a denúncia na legislação que trata da violência política contra a mulher e também defende que a imunidade parlamentar não serviria para proteger eventuais ofensas pessoais sem relação direta com o exercício legítimo do mandato.

Ao final, a prefeita solicita o recebimento da representação, a análise preliminar dos fatos e o encaminhamento do caso à Mesa Diretora e à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Pedra Preta. Entre as medidas requeridas está a abertura de processo disciplinar que poderá, caso as acusações sejam comprovadas e observados o contraditório e a ampla defesa, resultar inclusive na cassação do mandato do vereador.

Iraci também pede o envio de cópia dos autos ao Ministério Público de Mato Grosso, para análise de eventuais ilícitos funcionais e crimes contra a honra. A representação foi protocolada na Câmara Municipal de Pedra Preta no dia 20 de agosto de 2026.

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Até esta etapa, trata-se de uma representação com acusações formuladas pela prefeita, e não de uma decisão definitiva contra o parlamentar. Caberá aos órgãos competentes da Câmara avaliar o prosseguimento do caso e assegurar ao vereador o direito de defesa.

Veja a Representação

Fonte: Política

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