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Setasc divulga edital para composição do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente

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A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), por meio do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso (CEDCA-MT), torna público o Edital de Eleição nº 001/2026, destinado à escolha de representantes das Organizações da Sociedade Civil (OSCs) para compor o colegiado no biênio 2026/2028.

O processo eleitoral tem como objetivo assegurar a participação da sociedade civil na formulação, deliberação e controle das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente no Estado de Mato Grosso.

As Organizações da Sociedade Civil com atuação em âmbito estadual interessadas em participar do pleito deverão observar atentamente as regras, prazos e critérios estabelecidos no edital e no respectivo cronograma.


Foto: CEDCA-MT | Setasc-MT

O período de inscrição das OSCs ocorrerá de 2 a 20 de março de 2026. As entidades habilitadas participarão do processo de escolha, conduzido em fórum específico, em conformidade com a legislação vigente e as normas regimentais do CEDCA-MT.

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O secretário de Estado de Assistência Social e Cidadania, Klebson Gomes, destacou a importância do processo eleitoral para o fortalecimento das políticas públicas no Estado.

“Garantir a participação da sociedade civil na composição do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente é reafirmar o compromisso do Governo de Mato Grosso com a gestão democrática e com o controle social das políticas públicas. Convidamos as Organizações da Sociedade Civil com atuação estadual a se inscreverem e contribuírem ativamente nesse processo”, disse.

O edital completo, o cronograma e os demais documentos relacionados ao processo eleitoral estão disponíveis aqui.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Mato Grosso pratica menor alíquota de ICMS do país; preço dos combustíveis é resultado de fatores de mercado

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Mato Grosso pratica a menor alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do país sobre o etanol hidratado. No estado, a alíquota é de 10,5%, enquanto nos demais estados a carga tributária varia entre 12% e 22%.

O preço dos combustíveis pago pelo cidadão é influenciado por diversos fatores da cadeia produtiva, que vão desde o valor do petróleo no mercado internacional até os custos de distribuição, revenda e a incidência de tributos federais e estaduais, que variam conforme o produto.

Entre os benefícios concedidos na cadeia de combustíveis, destaca-se o setor de aviação, que conta com redução da base de cálculo do ICMS sobre o querosene de aviação (QAV), resultando em carga tributária entre 2,72% e 7%, com finalidade de fomentar a aviação regional, conforme critérios previstos na legislação.

Também recebem incentivos o gás natural (GNV), com carga reduzida de 2%, e o etanol anidro produzido no estado, que conta com abatimento de R$ 0,23 por litro no valor do ICMS devido.

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Apesar de compor o preço final, o tributo estadual é apenas um dos elementos do valor pago pelo consumidor. Entre os principais fatores que influenciam o preço estão o custo de produção ou importação do combustível, a política de preços das refinarias, além das despesas com transporte, armazenamento e a margem de lucro de distribuidores e postos revendedores.

Além disso, também há incidência de tributos federais, como PIS/Cofins, que integram a composição do preço.

A forma de tributação também influencia essa composição. Para combustíveis como gasolina, etanol anidro, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), o ICMS segue o modelo ad rem, definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com valor fixo em reais por litro. Nesses casos, o imposto é recolhido uma única vez na cadeia, geralmente na etapa de produção ou importação.

Já para o querosene de aviação (QAV), o etanol hidratado e o gás natural (GNV e GNL), a tributação é sobre o valor do produto. Nesses casos, o cálculo do ICMS utiliza o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), apurado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), que reflete os preços efetivamente praticados no mercado.

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Assim, quando há redução nos preços ao consumidor, o PMPF também diminui, resultando em menor base de cálculo do ICMS e, consequentemente, em menor valor de imposto a ser recolhido. Da mesma forma, aumentos nos preços praticados levam à elevação do indicador.

Fonte: Governo MT – MT

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