MATO GROSSO

Sinfra-MT encaminha consulta aos municípios para realizar estudos sobre saneamento básico

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A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) encaminhou aos municípios mato-grossenses um Termo de Adesão ao Programa de Incentivo ao Saneamento Básico do Estado de Mato Grosso (Prosan-MT). O objetivo da consulta junto às prefeituras é cumprir o que determina a Lei Estadual nº 11.976/2022.

A Lei, aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso em dezembro do ano passado, cria o Prosan e cinco Unidades Regionais de Saneamento Básico (URSB) em Mato Grosso. Também estabelece que o Governo do Estado precisa realizar um estudo para definir a viabilidade em cada região do modelo de gestão dos serviços públicos de saneamento básico.

A consulta encaminhada pela Sinfra-MT às prefeituras tem o objetivo justamente de dimensionar a quantidade de municípios interessados em participar do Prosan, para que eles sejam incluídos no estudo realizado pelo Executivo Estadual.

A adesão ao Prosan-MT, neste momento, não significa de forma alguma a obrigatoriedade de alterar a forma de gestão municipal do saneamento, ou de conceder os serviços à iniciativa privada.

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O objetivo do Estudo é definir qual é o modelo de gestão viável para cada uma das URSBs. No entanto, os municípios continuam tendo o direito único e exclusivo de gerir o sistema de saneamento.

Após a apresentação dos estudos por parte da Sinfra-MT, as prefeituras terão um prazo de 90 dias para analisar e aprovar uma Lei Específica de adesão ao Prosan. Ou, poderão não participar do Programa.

O que cabe ao Governo de Mato Grosso, seguindo a lei aprovada pela ALMT, é apoiar os municípios, seja na elaboração de estudos, ou na estruturação de modelagem jurídica, ou ainda na articulação e estruturação de linhas de crédito.

A Lei Estadual tem o objetivo de cumprir as metas definidas pelo Marco Legal do Saneamento Básico no Brasil, que prevê a universalização dos serviços de fornecimento de água potável e coleta de esgoto até 31 de dezembro de 2033.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Pronunciamentos em cadeia de rádio e TV estão vedados aos agentes públicos a partir de sábado (4)

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A partir deste sábado (4.7), estão proibidos pronunciamentos de agentes públicos em cadeia de rádio e televisão para tratar de realizações de governo ou programas de gestão. A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

A vedação restringe-se à utilização da cadeia de rádio e televisão, ou seja, a transmissão simultânea em várias emissoras. Até o dia da votação, esse formato não pode ser utilizado para divulgar ações governamentais. O uso desses veículos é restrito ao “horário político” estabelecido pela legislação.

Entretanto, a Justiça Eleitoral não impede os agentes públicos de prestarem esclarecimentos à sociedade. O que a lei veda é a utilização da estrutura de cadeia para a promoção de candidaturas.

O que ainda é permitido?

A legislação prevê exceções e mantém a possibilidade de comunicação institucional em casos de extrema urgência, relevância e utilidade pública, como crises sanitárias ou desastres naturais. Para que o ato seja válido, é obrigatória a prévia autorização da Justiça Eleitoral.

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O agente público também pode realizar pronunciamentos ou conceder entrevistas transmitidos por uma única emissora de rádio ou televisão, desde que a participação mantenha o caráter informativo sobre os serviços públicos.

Fundamentação

As orientações da CGE e PGE baseiam-se na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), em decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e em pareceres jurídicos da PGE. O descumprimento destas normas pode acarretar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades.

Dúvidas?

Acesse AQUI a cartilha completa, com todas as orientações sobre o período eleitoral de 2026. Em caso de dúvidas específicas, os agentes públicos devem realizar a consulta formal à CGE ou à PGE.

Fonte: Governo MT – MT

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