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Sinfra-MT recebe certificado do Ministério da Economia em reconhecimento à boa gestão

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A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) recebeu do Ministério da Economia o certificado de Maturidade e Gestão. A classificação na categoria Bronze 3, como reconhecimento pelas boas práticas de gestão instituídas no órgão estadual no último ano. 

A certificação segue critérios estabelecidos em uma portaria federal de 2017, referente à excelência para a governança e a gestão de transferência de recursos da União. Neste ano, a Sinfra-MT recebeu nota 66,47, que representa um salto em relação a dezembro de 2021, quando essa nota foi de 19,33 pontos.

“Em decorrência da continuidade na implementação das ações de aprimoramento, sua organização apresenta muitas melhorias na gestão e na prestação dos serviços”, conforme consta em trecho do certificado.

Para a atual presidente do Comitê Setorial de Governança e Gestão da Sinfra-MT, Andréia Lorenzet, a evolução na certificação demonstra a capacidade do órgão em evoluir nas práticas de gestão. “Receber a certificação com um avanço tão significativo, em menos de um ano de trabalho, é o reflexo do esforço de toda equipe de servidores da Sinfra-MT, na busca por entregar melhores serviços aos cidadãos mato-grossenses”, afirmou.

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O objetivo é chegar à categoria Bronze 4, explica Lorenzet. Segundo ela, foram percebidos avanços significativos em governança, público-alvo, gestão por processos e valor público.

Essa melhora foi alcançada com os investimentos em tecnologia e segurança da informação, automação dos serviços, com o objetivo de dar celeridade no atendimento ao cidadão. Também foi levado em conta o fato de os principais processos finalísticos estarem padronizados e serem aprovados e divulgados no Diário Oficial.

Outro avanço foi a implementação de Indicadores estratégicos e gerenciais definidos e medidos.

Fonte: GOV MT

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Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
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O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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Fonte: Governo MT – MT

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