MATO GROSSO

“Somos o único Estado que conseguiu zerar o déficit penitenciário”, afirma governador

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Durante entrevista ao programa Jornal da Manhã na Rádio Jovem Pan News nesta segunda-feira (15.01), o governador Mauro Mendes enfatizou os altos investimentos em segurança pública realizados no Estado e afirmou que Mato Grosso foi o único a zerar o déficit penitenciário no país.

“O aumento da criminalidade e o crescimento das organizações criminosas são graves problemas que estamos enfrentando. Em Mato Grosso, temos feito um forte investimento em segurança pública. Estamos contratando mais policiais, comprando armamentos de ponta, construindo mais presídios e criando muitas vagas nas prisões. Somos o único Estado brasileiro que conseguiu zerar o déficit penitenciário”, afirmou.

Desde o início da gestão, em 2019, até o fim do ano passado, Mato Grosso já criou 4.900 vagas no sistema prisional e investiu R$ 77 milhões na troca e padronização de armas, e R$ 100 milhões na aquisição de fardamento, uniformes e EPIs para as forças de segurança.

Mesmo com os investimentos, o governador ressaltou que o combate ao crime organizado esbarra na ineficiência das leis brasileiras, que contribuem para a impunidade.

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“O meu esforço e de vários outros governadores está sendo em vão. Enquanto tivermos uma legislação inadequada e com leis ineficientes para combater as organizações criminosas, que estão crescendo como um câncer, nós vamos ficar enxugando gelo. A polícia prende e a justiça solta, porque tem espaço para interpretações vagas e difusas da lei. Está muito permissivo e isso desestimula as forças policiais”, disse.

Mauro reforçou a necessidade de reformas na legislação brasileira para enfrentar a criminalidade de forma mais eficiente.

“Espero que não tenhamos que piorar, perder mais vidas, ter mais medo e sofrimento para que as autoridades possam tomar medidas mais duras. É necessário uma atualização da lei brasileira como ponto de partida para que a gente possa inverter isso”, defendeu.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.

A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.

Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.

A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.

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O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.

Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.

“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.

Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.

Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.

Fonte: Governo MT – MT

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