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Suspeito de invasão de propriedade rural é preso pela PM com espingardas e munições

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Policiais militares do 28º Batalhão prenderam um homem de 57 anos pelos crimes de invasão de propriedade rural, ameaça e porte ilegal de arma, na noite deste domingo (20.10), na zona rural de Jaciara. Com o suspeito, a PM apreendeu duas espingardas e 66 munições.

A equipe do 28º BPM recebeu denúncias sobre um grupo de pessoas armadas que teriam invadido uma fazenda, a cerca de 55 quilômetros do perímetro urbano, e rendido o caseiro que trabalhava na propriedade.

A denúncia apontava ainda que o grupo teria tomado posse da fazenda e levado o caseiro para uma rodoviária, onde compraram uma passagem e encaminharam a vítima para a cidade de Goiânia, em um ônibus.

Os policiais se deslocaram ao endereço da propriedade e encontraram o local trancado com cadeados. Em diligências, os militares localizaram um veículo transitando em direção a sede da fazenda e fizeram abordagem ao condutor.

Em vistoria veicular, foram localizadas duas armas de fogo, sendo espingardas de calibre 36 e 22, e 66 munições para todo o armamento.

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Para os militares, o suspeito confirmou que teria trancado a porteira da fazenda e afirmou ser o proprietário do local. Mas ao ser questionado novamente, não soube explicar a procedência e nem apresentou documentos que comprovaram o fato.

O suspeito recebeu voz de prisão em flagrante pelos crimes e foi conduzido para a Delegacia de Jaciara, com todo o material apreendido, para registro da ocorrência e sendo entregue à Polícia Judiciária Civil.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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