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TCE reconhece que contrato entre Seduc-MT e o Consórcio FGV-DIAN foi vantajoso para Estado

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) reconheceu a lisura e a transparência no contrato firmado entre a Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) e o Consórcio FGV-DIAN, formado pela Fundação Getúlio Vargas e pela empresa Dian & Silva Empreendimentos Educacionais Ltda. A decisão foi publicada nesta terça-feira, dia 12.12.

O contrato, que foi estabelecido após um processo de licitação, prevê o fornecimento do Sistema Estruturado de Ensino à Rede Estadual até o ano de 2026.

O TCE acatou o Pedido de Reconsideração apresentado pelo Estado de Mato Grosso e pelo secretário de Educação, Alan Resende Porto, em relação ao Acórdão 31/2023. Com isso, as Contas Anuais da Seduc referentes ao exercício de 2021 foram consideradas regulares, sem ressalvas, e todas as multas e determinações direcionadas à pasta foram excluídas do Acórdão 31/2023/TP.

Além disso, o TCE determinou a exclusão da ordem para a instauração de uma Tomada de Contas Especial pela 6ª Secretaria de Controle Externo (Secex), para apurar possíveis danos ao erário decorrentes da Concorrência Pública 002/2021. “Foi comprovado que não houve danos ao erário e que a contratação foi vantajosa, conforme fundamentos apresentados pelos conselheiros relator Antonio Joaquim e revisor Valter Albano”, reforçou Alan Porto.

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Para o secretário, a decisão do TCE é uma demonstração de que todo o processo licitatório foi claro e objetivo. Ele ressalta que a verdade foi restaurada e a justiça prevaleceu. “Essa decisão representa um importante reconhecimento para a Seduc e reforça a confiança no trabalho realizado pelo Governo de Mato Grosso”.

Segundo ele, é fundamental destacar a importância da transparência e da lisura nos processos licitatórios e na administração pública da Seduc como um todo. “A decisão do TCE em reconhecer a regularidade do contrato entre a Seduc-MT e o Consórcio FGV-DIAN é um exemplo de como a verdade pode ser restaurada quando os fatos são devidamente esclarecidos e comprovados”, completou.

O secretário ainda ponderou que o momento “é de celebração para toda a comunidade escolar e um estímulo para que a transparência e a lisura continuem sendo pilares fundamentais na gestão pública estadual”.

Fonte: Governo MT – MT

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Batalhão Ambiental da PM prende homem transportando 52 unidades de pescado irregular

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O Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental (BPMPA) apreendeu 52 unidades do peixe piraputanga que estavam sendo transportadas irregularmente dentro de um caminhão-tanque, nesta quarta-feira (29.4), em Várzea Grande. Na ação, um homem, de 37 anos, foi preso em flagrante pela equipe policial.

Conforme o boletim de ocorrência, os policiais da unidade atenderam a uma denúncia, repassada pelo setor de inteligência, que informava sobre um caminhão-tanque que estaria transportando pescado irregular, saindo da região de Porto Jofre pela manhã em direção a Várzea Grande.

Em diligências, o veículo foi encontrado próximo ao Trevo do Lagarto, conduzido por um homem. Durante a busca veicular, a equipe localizou uma caixa térmica contendo duas bandas de pescado, aparentando ser da espécie pintado. Próximo à caixa térmica, também foi encontrado um saco plástico com uma rede de emalhar de cerca de 60 metros de comprimento.

Em continuidade à busca veicular, foi localizado, na cabine do caminhão, um saco plástico contendo 52 unidades de pescado da espécie piraputanga.

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Ao ser questionado sobre a procedência e propriedade do pescado, o condutor afirmou ser o proprietário do material apreendido, alegando que o transportava para consumo próprio. Ele também disse às autoridades policiais que não possuía Carteira de Pescador.

Diante da situação, o homem foi enquadrado nas restrições previstas na Lei Estadual nº 12.197/2023, conhecida como Lei do Transporte Zero, que estabelece proibições relacionadas à captura, transporte e comercialização de pescado de piraputanga e outras 11 espécies no Estado de Mato Grosso.

O suspeito também recebeu voz de prisão e foi conduzido à Delegacia Especializada do Meio Ambiente da Polícia Judiciária Civil para registro da ocorrência e demais providências cabíveis.

Fonte: Governo MT – MT

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