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TJMT abre inscrições para duas vagas de juiz substituto no TRE-MT

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O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) publicou o Edital TJMT/TP nº 02/2025, que abre processo seletivo para o provimento de duas vagas de juiz-membro substituto no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), na classe Juiz de Direito. A seleção é motivada pelo encerramento dos mandatos dos atuais membros substitutos, os juízes Cláudio Roberto Zeni Guimarães e Gilberto Lopes Bussiki, cujos biênios se encerram, respectivamente, nos dias 10 e 25 de agosto deste ano. 

 

O edital, assinado nesta terça-feira (29.07) e publicado nesta quarta-feira (30.07), estabelece que o processo será conduzido por meio de eleição entre os magistrados e magistradas da Justiça Estadual. Também preconiza que os eleitos ou eleitas ocuparão o cargo na condição de membros substitutos, com os mesmos direitos, garantias, prerrogativas, deveres e impedimentos dos juízes titulares, conforme previsto na Resolução TSE nº 20.958/2001. 

 

Podem se inscrever juízes de Direito em exercício no estado de Mato Grosso que não tenham integrado o mesmo tribunal por dois biênios consecutivos — a menos que tenham transcorrido dois anos desde o término do segundo mandato. Outros critérios impeditivos incluem possuir vínculo familiar (cônjuge, parente consanguíneo ou afim), até o segundo grau, com candidatos a cargos eletivos no estado e apresentar qualquer impedimento previsto na legislação eleitoral. 

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As inscrições estarão abertas por cinco dias ininterruptos a partir da publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico e deverão ser realizadas exclusivamente pelo site http://mcm.tjmt.jus.br. Ou seja, o prazo estabelecido é de 31 de julho a 04 de agosto de 2025. Inscrições fora do prazo ou por outros meios não serão aceitas. 

 

A eleição será realizada pelo Tribunal Pleno do TJMT, e o magistrado mais votado será indicado para a vaga. Em caso de empate, serão aplicados os critérios legais de desempate. O resultado será posteriormente encaminhado ao TRE-MT para as devidas providências. 

 

O edital está assinado eletronicamente pelo presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, e já está em vigor. O documento completo pode ser conferido aqui, bem como a Resolução TSE n° 20.958/2001. 

 

Jornalista: Nara Assis 

 

#PraTodosVerem: A imagem apresenta um banner institucional com fundo em tons de azul e o título “EDITAL – VAGAS DE JUÍZES-MEMBROS SUBSTITUTOS” em destaque ao centro. No canto superior esquerdo, lê-se a palavra “JUDICIÁRIO”, e no canto superior direito está o logotipo do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso. À esquerda, há uma imagem circular com a escultura da deusa da justiça, representada com uma balança na mão e olhos vendados, símbolo da imparcialidade do Judiciário. 

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Fonte: TRE – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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