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Transferência de veículos pode ser feita de forma online

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Proprietários de veículos de Mato Grosso podem realizar a transferência de propriedade de forma online, pelo site do Detran ou pelo aplicativo do MT Cidadão.

A funcionalidade disponibilizada pelo Detran-MT é destinada a veículos com Certificado de Registro de Veículo eletrônico (CRV-e), registrados a partir de 17 de fevereiro de 2020, e permite a transferência online tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.

A operação digital, realizada pelo aplicativo MT Cidadão, é válida exclusivamente para veículos registrados ou com alteração de registro a partir dessa data, quando passou a vigorar o documento eletrônico no Estado.

Já as transferências realizadas pelo site do Detran-MT, não há essa exigência, sendo possível a abertura do processo independente da data de registro ou da condição de veículo digital.

“Com essa solução é possível realizar todo o processo de forma totalmente online, sem necessidade de deslocamento até uma unidade de atendimento do Detran-MT, ou cartórios, permitindo que o usuário conclua a operação no conforto de sua casa, em qualquer dia e horário, de maneira prática e segura”, explicou o coordenador de Renavam do Detran-MT, Dauson Silva.

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O presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos, destacou que a oferta de mais esse serviço de forma online facilita a vida dos proprietários de veículos de Mato Grosso.

“A transferência digital de veículos representa um avanço significativo na modernização dos serviços do Detran-MT, proporcionando mais segurança e agilidade ao cidadão, e atende às determinações do governador Otaviano Pivetta em proporcionar maior conforto ao cidadão mato-grossense que busca pelo serviço público”, destacou.

CLIQUE AQUI e saiba como fazer a transferência digital do veículo.

Serviços online

A ampliação dos serviços digitais faz parte das ações desenvolvidas pela atual gestão do Detran-MT junto com Governo de Mato Grosso, para tornar os serviços mais acessíveis à população.

Desde 2019, o órgão vem investindo na modernização dos sistemas e na oferta de serviços online, permitindo que diversos procedimentos sejam realizados pela internet, com mais praticidade e autonomia para os cidadãos.

Além da transferência de propriedade, atualmente, o Detran-MT disponibiliza mais de 20 serviços de forma online, pelo site do órgão ou pelo aplicativo MT Cidadão. São eles:

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Renovação da CNH;

Emissão do Licenciamento Anual;

Transferência veicular digital;

Segunda via da CNH;

Troca para CNH definitiva;

Solicitação da Permissão Internacional para Dirigir (PID);

Troca para Placa Mercosul;

Segunda via de CRV;

Inclusão de financiamento;

Comunicado de venda;

Intenção de venda;

Requerimento para condutor PCD;

Inclusão de atividade remunerada EAR na CNH (para motoristas profissionais e de aplicativo);

Emissão de certidão do condutor;

Consulta de informações de veículos;

Defesa e Recurso de infração de trânsito e muitos outros;

Emissão da credencial de estacionamento de idoso (através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito);

Indicação de Real Infrator (através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito);

*Com supervisão da jornalista Lidiana Cuiabano

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho

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A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.

As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.

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Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.

O que continua permitido

A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.

A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

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Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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