Finados em Sinop

Trânsito terá alterações na região do cemitério no dia de Finados; confira

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Em decorrência do dia de Finados, celebrado nesta quarta-feira (2), a Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte Urbano definiu alterações para comportar o fluxo de veículos na região do cemitério municipal. A expectativa do gestor da pasta, major Rodrigo Varela é que cerca de 10 mil veículos passem pelas proximidades no decorrer do dia. 

Na Avenida Dom Henrique Froehlich, onde está localizado o portão principal do cemitério, o fluxo seguirá em meia pista (no sentido à região central). Já na Avenida André Maggi, na lateral do cemitério, o retorno de acesso ao portão, no cruzamento com a rua Rua Adolpho Gomes De Paiva, estará fechado. Para retornar, será necessário seguir até a Avenida dos Tarumãs.

“A nossa Guarda Civil Municipal estará presente nas imediações do cemitério desde as primeiras horas do dia e ficará até por volta das 19 horas. Teremos também efetivos da da Polícia Militar para reforçar a segurança de todos que vierem até o cemitério”, explicou o secretário. 

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O gestor da pasta, ainda reforçou a importância de que as regras de trânsito sejam respeitadas. “É preciso respeitar os limites estabelecidos pela GCM das interdições, bem como respeitar o pedestre. Teremos um grande fluxo de pessoas atravessando essas avenidas. A GCM vai estar para auxiliar, mas cabe também ao motorista fazer a parte dele”. 

A expectativa é que o trânsito retorne a normalidade na região ainda na noite da quarta-feira.

Fonte: Prefeitura de Sinop

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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