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TRE-MT abre credenciamento de profissionais e empresas para serviços técnicos de Engenharia e Arquitetura

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) lançou edital de chamamento público para o credenciamento de pessoas físicas e jurídicas especializadas na prestação de serviços técnicos de Engenharia e Arquitetura. A iniciativa visa atender à crescente demanda por elaboração e acompanhamento de projetos relacionados ao patrimônio imobiliário da Justiça Eleitoral em todo o estado.
 
Podem participar profissionais com graduação plena, devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), bem como empresas regularmente constituídas e inscritas nos respectivos conselhos de classe. Os interessados poderão se credenciar para a execução de atividades como elaboração de projetos arquitetônicos, elétricos, hidrossanitários, de prevenção e combate a incêndios, de ar-condicionado, paisagismo, acessibilidade, entre outros.
 
Além dos projetos, os credenciados poderão atuar com análise técnica, consultoria, vistorias, perícias, orçamentos, acompanhamento de obras e diagnóstico de danos estruturais em imóveis utilizados ou a serem incorporados pela Justiça Eleitoral.
 
Como se credenciar
 
A solicitação de credenciamento (MODELO DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO), juntamente com a documentação exigida, poderá ser enviada de forma física, por meio do protocolo do TRE-MT, ou digital, via e-mail ([email protected]). Todas as orientações de formatação e envio constam no Termo de Referência e no Edital de Chamamento Público nº 31/2024.
 
O processo de análise dos pedidos será conduzido pela Comissão de Contratação do TRE-MT, com prazo de até 30 dias corridos para conclusão. As solicitações serão recebidas enquanto vigente o período de credenciamento, com atualizações periódicas da lista de credenciados publicadas no PNCP e no Portal da Transparência do TRE-MT.
 
Requisitos e critérios
 
Para obter o credenciamento, é necessário apresentar documentos que comprovem a habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, bem como a qualificação técnica dos profissionais. No caso de pessoas jurídicas, será exigida a comprovação do vínculo entre a empresa e o profissional responsável técnico.
 
Não será permitida a participação de cooperativas ou consórcios, tendo em vista a complexidade dos serviços envolvidos, que demandam responsabilidade técnica individualizada e fiscalização direta.
 
O TRE-MT reforça que o credenciamento não implica em contratação imediata, mas habilita os profissionais e empresas selecionados a serem convocados conforme a necessidade de serviços ao longo da vigência do credenciamento.
 

Mais informações podem ser obtidas diretamente no edital disponível no site https://www.tre-mt.jus.br, na seção “Licitações e Contratos” ou no PNCP: https://pncp.gov.br/app/editais/00509018000113/2024/3430.

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#PraTodosVerem: Foto da fachada do TRE-MT, que mostra um prédio com paredes brancas e detalhes em amarelo.

Fonte: TRE – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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