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TRE-MT institui projeto Pauta Limpa 2024

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) instituiu o projeto Pauta Limpa 2024, com o objetivo de aprimorar continuamente a administração da justiça e a prestação jurisdicional. A iniciativa contém metas próprias do Tribunal, em observância ao princípio da eficiência e ao direito fundamental à razoável duração do processo, conforme preconiza a Constituição Federal.

O projeto foi instituído pela Resolução nº 2801, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (21.06), e atende à necessidade de priorizar os julgamentos de processos que possam implicar inelegibilidade antes dos registros de candidaturas das eleições. Também define indicadores regionais de prestação jurisdicional, bem como metas bianuais de desempenho, desafiadoras e alcançáveis, com base no estoque processual, nos recursos humanos e tecnológicos disponíveis e nos dados históricos de produtividade.

As metas do Pauta Limpa consistem em: identificar e julgar, com prioridade, os processos que possam implicar na não diplomação, na perda de mandato eletivo ou em qualquer causa de inelegibilidade; julgar, observando a razoável duração do processo, as prestações de contas eleitorais; julgar, observando a razoável duração do processo, as prestações de contas anuais de partidos políticos; e cumprir as sentenças e concluir as execuções fiscais, observando a razoável duração do processo.

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Conforme a resolução, a Justiça Eleitoral de Mato Grosso deve fomentar a apreciação dos processos, quando de competência de outros órgãos de julgamento, visando à ampla efetividade da Lei da Ficha Limpa.

Os indicadores, no âmbito dos cartórios eleitorais, são: julgamento de processos prioritários na primeira instância; julgamento de prestações de contas eleitorais na primeira instância; julgamento de prestações de contas anuais de partidos políticos na primeira instância; arquivamento definitivo de processos de execução fiscal na primeira instância.

Já no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral, os indicadores são: julgamento de processos prioritários na segunda instância; julgamento de prestações de contas eleitorais na segunda instância; julgamento de prestações de contas anuais de partidos políticos na segunda instância; arquivamento definitivo dos processos em fase de cumprimento de sentença na segunda instância.

Os processos pendentes de julgamento implicados nas metas serão comunicados aos juízes(as)-membros(as) do Tribunal Pleno e aos(às) juízes(as) eleitorais, por meio de painéis de Business Intelligence. Os resultados mensais dos indicadores e o percentual de cumprimento das metas serão divulgados na página do projeto, no site do TRE-MT.

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O monitoramento mensal dos resultados do projeto será feito pelo Comitê Estratégico de Gestão Judiciária (CEJUD), instituído pela Resolução TRE-MT nº 1.719, de 25 de fevereiro de 2016. Também cabe a ele sugerir à Presidência do Tribunal, quando necessário, ações que facilitem o cumprimento das metas estabelecidas, além de resolver os casos omissos.

O Pauta Limpa foi instituído no âmbito da Justiça Eleitoral, pela primeira vez, em 2013, pela Resolução n° 1.390. Posteriormente, em 2015, o TRE-MT estabeleceu o projeto por meio da Resolução n° 1.663; em 2017, pela Resolução n° 2.039; e em 2019 pela Res. N° 2.335. O projeto foi renovado em 2019 pela Resolução n° 2.335 e, em 2021, pela Res. n° 2.620.

Jornalista: Nara Assis

#PraTodosVerem: Imagem de um notebook com uma mão ao lado e um lápis e caderno sobre a mesa, em fundo desfocado em tons de cinza claro. Na parte superior tem uma faixa preta com a palavra Judiciário. No centro da imagem está a marca do projeto Pauta Limpa e no canto inferior direito, a marca do TRE-MT.

Fonte: TRE – MT

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Prefeita de Pedra Preta denuncia vereador por violência política de gênero e pede cassação de mandato

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Representação apresentada por Iraci Ferreira de Souza acusa parlamentar de ataques pessoais, quebra de decoro e uso do mandato para desqualificar a gestora

A prefeita de Pedra Preta, Iraci Ferreira de Souza, apresentou uma representação disciplinar contra o vereador Carlos Fernando Pereira de Oliveira, o “Fernando do Galvileiro”, sob acusação de violência política de gênero e quebra de decoro parlamentar.

A denúncia foi encaminhada à Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal e, posteriormente, remetida à Presidência do Legislativo para análise e adoção das providências cabíveis. No documento de encaminhamento, a própria Procuradoria ressalta que não possui natureza investigativa ou poder para aplicar sanções, cabendo aos órgãos competentes da Câmara analisar o caso.

Segundo a representação, os episódios teriam ocorrido durante fiscalizações e manifestações públicas realizadas pelo vereador nos meses de junho, julho e agosto de 2026. A prefeita sustenta que as críticas ultrapassaram o debate administrativo e passaram a conter ataques pessoais e expressões consideradas ofensivas.

Entre os episódios citados está uma fiscalização realizada no Distrito Industrial, em junho, quando o parlamentar fez críticas à administração municipal. Outro fato apontado ocorreu às margens da Rodovia 459, em julho. A representação também relata um episódio ocorrido em 11 de agosto, na Farmácia Municipal, quando o vereador realizou uma transmissão ao vivo e questionou a falta de medicamentos. A defesa da prefeita afirma que, durante essas manifestações, foram utilizadas expressões como “incompetente”, “omissa” e “mentirosa”.

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Na representação, Iraci argumenta que não pretende impedir a fiscalização do Legislativo ou críticas à administração, mas sustenta que houve uma sequência de manifestações direcionadas à sua pessoa e à sua condição de mulher ocupante do cargo de chefe do Executivo.

O documento fundamenta a denúncia na legislação que trata da violência política contra a mulher e também defende que a imunidade parlamentar não serviria para proteger eventuais ofensas pessoais sem relação direta com o exercício legítimo do mandato.

Ao final, a prefeita solicita o recebimento da representação, a análise preliminar dos fatos e o encaminhamento do caso à Mesa Diretora e à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Pedra Preta. Entre as medidas requeridas está a abertura de processo disciplinar que poderá, caso as acusações sejam comprovadas e observados o contraditório e a ampla defesa, resultar inclusive na cassação do mandato do vereador.

Iraci também pede o envio de cópia dos autos ao Ministério Público de Mato Grosso, para análise de eventuais ilícitos funcionais e crimes contra a honra. A representação foi protocolada na Câmara Municipal de Pedra Preta no dia 20 de agosto de 2026.

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Até esta etapa, trata-se de uma representação com acusações formuladas pela prefeita, e não de uma decisão definitiva contra o parlamentar. Caberá aos órgãos competentes da Câmara avaliar o prosseguimento do caso e assegurar ao vereador o direito de defesa.

Veja a Representação

Fonte: Política

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