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TRE-MT mudará horário de atendimento e fará plantões aos finais de semana e feriados

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) adotará um novo horário de atendimento, no período de 16 de agosto a 19 de dezembro deste ano. Nos dias úteis, o atendimento ao público externo será das 11h às 18h, e aos sábados, domingos e feriados, das 14h às 18h, em regime de plantão. Além disso, em 15 de agosto, data limite para o registro de candidaturas, o horário de atendimento ao público será das 9h às 19h.

As novas jornadas estão regulamentadas na Resolução nº 2.866/2024, publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), norma que considerou a intensificação dos trabalhos necessários à preparação do pleito e o fato de que o processo eleitoral exige a execução de atividades essenciais e inadiáveis.

Vale ressaltar que o horário de atendimento ao Balcão Virtual será o mesmo do atendimento presencial.

Já com relação à véspera, dia das eleições e dia posterior ao pleito, o atendimento ao público ocorrerá nos seguintes horários:

I – véspera da eleição, dia 05 de outubro, das 12h às 19h;

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II – dia da eleição, 06 de outubro, das 6h às 19h;

III – dia posterior à eleição, 07 de outubro, das 14h às 19h.

Para a Secretaria do Tribunal e Cartórios Eleitorais nos municípios em que houver segundo turno, os horários serão os mesmos, com exceção do dia posterior, em 28 de outubro, cujo horário de atendimento será  das 13h às 18h.

Da jornada de trabalho

Segundo a resolução, a jornada de trabalho dos servidores e servidoras, no período de 15 de agosto a 19 de dezembro de 2024, nos dias úteis, será de sete horas diárias e 35 horas semanais, ressalvadas as situações previstas em lei ou regulamento próprio.

Esta jornada se aplica também aos(às) servidores(as) requisitados(as), removidos(as), cedidos(as) e em exercício provisório no TRE-MT, salvo se para os cargos no órgão de origem for exigida jornada de trabalho inferior. Excepcionalmente, no dia 07 de outubro de 2024, a jornada de trabalho será de cinco horas, bem como, no dia 28 de outubro, na Secretaria e nos Cartórios Eleitorais dos municípios em que houver segundo turno.

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A mesma resolução também estabelece que o feriado referente ao Dia do Servidor Público fica transferido do dia 28 de outubro para o dia 31 de outubro de 2024.

Jornalista: Nara Assis

#PraTodosVerem: Imagem com fundo azul e detalhes ondulados nas laterais. No centro, tem as informações sobre os novos horários de atendimento. No canto superior esquerdo está a marca do TRE-MT e, logo abaixo, tem a figura de um relógio de mesa. No canto inferior direito, tem a figura de um calendário de mesa.

Fonte: TRE – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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