MATO GROSSO

TRE-MT realizará mutirão eleitoral voltado para idosos em São Félix do Araguaia

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), por meio da 15ª Zona Eleitoral, realizará um mutirão de atendimento, nos dias 03 e 10 de setembro, em São Félix do Araguaia (1.030 km de Cuiabá). A iniciativa ocorrerá no Centro da Melhor Idade Sidinila Pereira Milhomem da Cunha, localizado na Vila Santo Antônio, das 13h às 17h. 

 

O objetivo da ação é facilitar o acesso de idosos, idosas e frequentadores do centro, estimados entre 50 e 70 pessoas, a serviços eleitorais essenciais. Entre eles, destacam-se a revisão, transferência de domicílio eleitoral, emissão de segunda via do título de eleitor, expedição de certidões, consulta de situação eleitoral, coleta biométrica e emissão de guias para pagamento de multas. 

 

O mutirão foi determinado pelo Edital nº 48/2025, assinado pelo juiz eleitoral da 15ª Zona, Luis Otávio Tonello dos Santos. Ele destacou que a iniciativa segue o disposto no Provimento nº 05/2021/CRE-MT, e busca aproximar a Justiça Eleitoral da comunidade, garantindo comodidade e acessibilidade, sobretudo ao público da terceira idade. 

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O cadastro biométrico é um dos focos do mutirão. Em São Félix do Araguaia, do total de 8.310 pessoas aptas ao voto, 79,66%, ou seja, 6.620 cadastraram a biometria. A intenção é que os atendimentos itinerantes alcancem parte dos 20,34%, ou 1.690 eleitores e eleitoras que ainda faltam cadastrar a digital na Justiça Eleitoral. 

 

Além disso, a iniciativa visa facilitar a regularização em casos de títulos cancelados, repasse de orientações, e caso algum eleitor ou eleitora apresente dificuldade de locomoção que torne o voto muito oneroso e/ou difícil. 

 

Jornalista: Nara Assis 

 

#PraTodosVerem: A imagem é um card informativo do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) sobre um mutirão em São Félix do Araguaia. Em destaque, aparece a foto da fachada do Centro da Melhor Idade Sidinila Pereira Milhomem da Cunha, local onde ocorrerá o atendimento, acompanhada de textos em destaque com o título “Mutirão” e a identificação do município e do centro. O design utiliza tons de verde e branco. 

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Fonte: TRE – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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