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TRE-MT recebe 10.575 pedidos de candidaturas para Eleições Municipais de 2024

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) recebeu 10.575 pedidos de registro de candidaturas para as Eleições Municipais de 2024, de acordo com os dados do DivulgaCandContas. Deste total, 366 são para as chapas de prefeito(a) e vice-prefeito(a) e 10.209 ao cargo de vereador(a).

Após o recebimento dos pedidos, a Justiça Eleitoral valida os dados e encaminha aqueles que forem necessários:

I – à Receita Federal para fornecimento, em até três dias úteis, do número de registro no CNPJ (Lei nº 9.504/1997, art. 22-A);

II – para divulgação no sítio da Justiça Eleitoral, na página do DivulgaCandContas.

A partir da publicação do edital contendo os pedidos de registro de candidaturas no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), passa a correr o prazo de cinco dias para que as legitimadas e os legitimados, inclusive o Ministério Público Eleitoral, impugnem os pedidos de registro de partidos, federações, coligações, candidatas e candidatos. Também corre o prazo de cinco dias para que qualquer cidadã ou cidadão apresente notícia de inelegibilidade.

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No período de 15 de agosto a 19 de dezembro, as intimações nos processos de registro de candidatura dirigidas a partidos, federações, coligações, candidatas e candidatos serão realizadas pelo mural eletrônico, fixando-se o termo inicial do prazo na data de publicação.

Julgamento

O calendário eleitoral estipula a data de 16 de setembro (20 dias antes do 1º turno que, neste ano é 06/10) como limite para que todos os pedidos de registro de candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador – inclusive os impugnados e os respectivos recursos – estejam julgados pelas instâncias ordinárias, bem como publicadas as decisões.

Todos os atos relativos ao registro de candidatura, análise e julgamento estão na Resolução n° 23.609/2019.

Jornalista: Nara Assis

#PraTodosVerem: Imagem com fundo em tons de verde e, no centro, à esquerda, tem a figura de papéis e uma lupa na primeira folha dando destaque à figura de um rosto. À direita, está escrito REGISTRO DE CANDIDATURAS e, logo abaixo, tem a marca das Eleições de 2024. No canto superior direito, tem a marca do TRE-MT.

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Fonte: TRE – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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