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Trecho da Miguel Sutil é interditado por questões de segurança

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A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) informa que, a partir desta segunda-feira (28.7), será necessário interditar um trecho da Avenida Miguel Sutil, próximo à entrada do bairro Jardim Leblon, por medida preventiva de segurança.

A interdição ocorre na pista sentido Rodoviária–Coxipó, ao lado da obra da nova trincheira que está sendo executada no acesso à Rua Boa Vista. Com o avanço das escavações e o tráfego intenso de veículos muito próximo ao corte da nova trincheira, foram identificados indícios de movimentação do solo e do pavimento. Para evitar qualquer risco de desmoronamento, a medida de interdição foi adotada de forma emergencial.

Como ação preventiva, o consórcio responsável pela obra instalou uma estrutura de contenção provisória para reduzir a pressão sobre o terreno. Contudo, a liberação da pista dependerá da conclusão do remanejamento da rede de energia elétrica pela concessionária responsável. Essa ação é fundamental para permitir o alargamento da pista e o afastamento seguro do tráfego em relação à área escavada.

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Enquanto durar a interdição, o trânsito será desviado por rotas alternativas dentro do bairro Areão. A principal rota de desvio será pela Rua Amaral Moreira, ao lado do Ministério da Adoração para as Nações, seguindo até a Avenida Ministro Fernando Costa. Em seguida, os motoristas deverão acessar à direita a Rua Dr. Euricles Mota e sair na Rua 1, entre as Lojas G e a concessionária Gramarca.

Outra opção de desvio é o acesso pela Rua Boa Vista, ao lado da Carajás Pneus, com continuação até a Rua Ministro Fernando Costa.


Ainda não há data para o fim da interdição, que permanecerá até que seja possível retornar o trânsito com segurança.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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