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Trecho da MT-251 será interditado na quinta-feira (14) para retirada de árvore

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Um trecho da MT-251, que liga Cuiabá a Chapada dos Guimarães, será interditado na próxima quinta-feira (14.12) devido à necessidade de retirar uma árvore que corre o risco de desabar sobre a pista. A interdição será realizada no período de 9h às 11h, na altura do km 32, entre os acessos para o Esmeralda Eco Park e o Balneário Rio Claro.

O trânsito estará interrompido nos dois sentidos da rodovia, a 500 metros do local da árvore.

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) realiza outras ações pontuais para garantir a segurança viária da rodovia. Outras árvores com risco iminente de queda sobre a rodovia também estão sendo removidas, assim como árvores mortas que podem cair na rodovia, provocando interdições e acidentes. Também é realizada a poda de árvores.

Segundo a Superintendência Ambiental da Sinfra-MT, também estão sendo substituídas placas danificadas. O entorno do Portão do Inferno, entre os km 42 e 46 da rodovia, também tem a sinalização reforçada, informando sobre os riscos de desmoronamento na via.

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Os trabalhos foram todos autorizados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), entidade federal que administra o Parque Nacional de Chapada dos Guimarães, já que a remoção é realizada na unidade de conservação.

A Sinfra-MT segue todas as regras impostas pelo ICMBio para a ação, como marcação das árvores com tinta atóxica, observação de árvores com presença de ovos ou filhotes e o transplante de epífitas, plantas que crescem sobre outras árvores, como é o caso das orquídeas e bromélias.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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