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TSE define calendário com datas para eleições suplementares em 2025

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Portaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 842, de 2024, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (21), estabelece as datas para a realização de eleições suplementares de 2025. Os tribunais regionais eleitorais (TREs), respeitando o cronograma definido pelo TSE, convocarão os novos pleitos e aprovarão as respectivas instruções sobre essas eleições.  

O calendário definido no documento traz as seguintes datas: 

I – 12 de janeiro;  

II – 2 de fevereiro;  

III – 9 de março;  

IV – 6 de abril;  

V – 4 de maio; 

VI – 8 de junho;  

VII – 6 de julho;  

VIII – 3 de agosto;  

IX – 14 de setembro;  

X – 5 de outubro;  

XI – 9 de novembro;  

XII – 7 de dezembro.  

A norma estabelece que, nas eleições majoritárias, se nenhuma candidatura alcançar a maioria de votos prescrita no parágrafo 1º do artigo 2º e no parágrafo 2º do artigo 3º da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), nova eleição com as duas candidaturas mais votadas será marcada para o domingo designado pelo respectivo tribunal regional eleitoral (TRE), ouvido preliminarmente o TSE. As votações nas eleições suplementares a serem agendadas terão início às 8h e término às 17h pelo horário de Brasília.  

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Transferência temporária 

De acordo com a Portaria TSE nº 842, as prerrogativas da transferência temporária de eleitoras e de eleitores, previstas na Resolução TSE nº 23.736/2024, são aplicáveis nas eventuais eleições suplementares federais, estaduais e municipais que forem marcadas. Além disso, todas as prerrogativas previstas nessa norma serão oferecidas às eleitoras e aos eleitores, em todas as modalidades cabíveis, conforme a abrangência da eleição.  

Propaganda eleitoral  

A distribuição dos horários reservados à propaganda de cada eleição entre os partidos políticos, as federações e as coligações que tenham candidata ou candidato e que atendam ao disposto na Emenda Constitucional nº 97, de 2017, será feita de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 55 da Resolução TSE nº 23.610, de 2019. 

A representação de cada partido na Câmara dos Deputados é a resultante das Eleições Gerais de 2022, consideradas as novas totalizações de resultado que ocorrerem até 50 dias antes da data designada para a eleição.  

Eleições suplementares 

O Código Eleitoral (Lei n° 4.737/1965) prevê casos específicos que levam à realização de novas eleições. Um dos casos é a convocação de eleição suplementar quando a nulidade de votos atinge mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito. 

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A Justiça Eleitoral também poderá convocar novas eleições quando houver o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidata eleita ou de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. 

AN/EM, DB 

Fonte: TRE – MT

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Rotam desarticula rede de estelionato e conduz quatro suspeitos em Cuiabá

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Policiais militares do Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam) prenderam três homens e apreenderam um adolescente suspeitos por integrarem uma quadrilha de crimes de estelionato, nesta terça-feira (9.6), em Cuiabá. Os suspeitos foram presos em flagrante em uma residência, onde realizavam os golpes.

De acordo com o boletim de ocorrência, a quadrilha foi descoberta após as equipes da Rotam receberem denúncias de moradores de um condomínio, no bairro Parque do Cerrado, sobre movimentações intensas de pessoas desconhecidas e uso de substâncias entorpecentes em um dos imóveis.

Os policiais seguiram ao endereço informado para verificações e encontraram uma residência de onde vinha forte odor de droga. Diante da situação, a equipe entrou no imóvel e flagrou um suspeito, que imediatamente jogou no chão e danificou seu celular e correu para um cômodo da casa.

Em seguida, a equipe da Rotam fez acompanhamento ao suspeito e entrou em um quarto onde o restante do grupo estava reunido. Eles foram abordados e, ao serem questionados, afirmaram que aquele local seria uma central de rede de golpes em sites de vendas pela internet.

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Os homens relataram que simulavam a venda e intermediavam negociações entre vendedores e compradores, se apropriando dos valores transferidos. Os suspeitos ainda disseram que realizavam divisão de valores e recebiam um valor mensal pelos crimes cometidos

Com o grupo, foram apreendidos oito celulares e uma porção e cigarro de maconha e materiais que eles usavam nos golpes.

O grupo recebeu voz de prisão e foi conduzido para a Central de Flagrantes de Cuiabá para registro da ocorrência e demais providências cabíveis.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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