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Unemat abre 638 vagas de matrícula direta para quem não fez vestibular

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A Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) divulgou nessa sexta-feira (6.2) o edital de matrícula direta para 31 cursos, para ingresso no primeiro semestre de 2026, além de cadastro de reserva para 13 cursos. Acesse o edital aqui.

A Matrícula Direta é uma iniciativa da Unemat que permite aos interessados se matricularem diretamente nos cursos com vagas disponíveis, sem a necessidade de realizar provas ou de participar de classificação por histórico escolar.

Quem tiver interesse deve comparecer na Supervisão de Apoio Acadêmico (SAA) do campus onde o curso é ofertado (confira abaixo) nos dias 11, 12, 13, 19 e 20 de fevereiro.

A homologação da matrícula dos interessados e a lista de espera serão divulgadas no dia 23 de fevereiro. O período letivo 2026/1 terá início no dia 23 de fevereiro.

Para a modalidade Matrícula Direta, são ofertadas 638 vagas em 31 cursos em 9 cidades de Mato Grosso, sendo eles:

  • Alta Floresta: Ciências Biológicas (Noturno) e Engenharia Florestal (Noturno)
  • Alto Araguaia: Ciência da Computação (Noturno) e Letras (Noturno)
  • Barra do Bugres: Arquitetura e Urbanismo (Integral), Ciência da Computação (Noturno), Engenharia de Produção Agroindustrial (Noturno), Matemática (Noturno) e Tecnologia em Alimentos (Noturno)
  • Cáceres: Ciências Biológicas (Noturno), Ciências Contábeis (Noturno), Geografia (Noturno), História (Noturno), Letras (Noturno) e Matemática (Noturno)
  • Diamantino: Educação Física (Noturno) e Enfermagem (Integral)
  • Juara: Administração (Noturno) e Pedagogia (Noturno)
  • Nova Xavantina: Ciências Biológicas (Noturno) e Engenharia Civil (Integral)
  • Sinop: Ciências Econômicas (Noturno), Engenharia Elétrica (Integral), Geografia (Noturno) e Matemática (Noturno)
  • Tangará da Serra: Ciências Biológicas (Noturno), Ciências Contábeis (Noturno), Enfermagem (Integral), Engenharia Civil (Integral), Jornalismo (Noturno) e Letras (Noturno)
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Além da Matrícula Direta, a Unemat também abriu manifestação de interesse para lista de espera em 13 cursos disponíveis em sete cidades, sendo: em Alta Floresta, o curso de Agronomia (Integral); em Cáceres, Educação Física (Matutino) e Pedagogia (Noturno); em Diamantino, Administração (Noturno); em Nova Mutum, Administração (Noturno), Agronomia (Integral) e Ciências Contábeis (Noturno); em Pontes e Lacerda, Zootecnia (Matutino).

Também terão cadastro de reserva em Sinop os cursos de Ciências Contábeis (Noturno), Engenharia Civil (Integral) e Letras (Noturno), e em Tangará da Serra, Administração (Noturno) e Gestão e Inovação em Agronegócios (Noturno).

Em caso de dúvida, o interessado deve entrar em contato com a Assessoria de Gestão de Concurso e Vestibulares (Covest) da Unemat pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (65) 98120-0095.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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