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Vacina contra o Vírus Sincicial Respiratório protege grávidas e bebês

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A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) recomenda que grávidas a partir da 28ª semana de gestação tomem a vacina contra o Vírus Sincicial Respiratório (VSR), que previne doenças como a bronquiolite e a pneumonia.

As Unidades Básicas de Saúde (UBS) de Mato Grosso aplicaram 13.547 doses do imunizante de dezembro de 2025 a 12 de fevereiro de 2026. A estimativa é que Mato Grosso tenha 57.932 gestantes que podem receber a vacina durante todo o ano.

“As grávidas a partir da 28ª semana que ainda não tomaram a dose da vacina devem procurar os postos de saúde para protegerem seus bebês nos primeiros meses de vida. Assim, vamos diminuir as hospitalizações e as complicações associadas ao Vírus Sincicial Respiratório”, alertou o secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso, Gilberto Figueiredo.

Até o momento, a SES-MT distribuiu às Secretarias Municipais de Saúde 27.170 doses recebidas do Ministério da Saúde, sendo 15.580 em dezembro e outras 11.590 vacinas em fevereiro.

“Esta vacina é aplicada em dose única a cada gestação e sem restrição de idade materna. A estratégia é adotada para que os anticorpos sejam transferidos aos bebês, protegendo-os nos primeiros meses de vida contra as infecções respiratórias agudas graves”, informou a superintendente de Vigilância em Saúde da SES, Alessandra Moraes.

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O Vírus Sincicial Respiratório é um dos principais agentes etiológicos de infecções do trato respiratório inferior em lactentes, incluindo bronquiolite e pneumonia, doenças frequentemente associadas a altas taxas de hospitalização e a risco aumentado de complicações graves.

A vacina faz parte do Calendário Nacional de Vacinação das Gestantes, assim como a dupla adulto, vacina dTpa, hepatite B, influenza e Covid-19. As grávidas podem tomar a dose contra o Vírus Sincicial Respiratório (VSR) junto com outras vacinas de rotina.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Mato Grosso pratica menor alíquota de ICMS do país; preço dos combustíveis é resultado de fatores de mercado

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Mato Grosso pratica a menor alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do país sobre o etanol hidratado. No estado, a alíquota é de 10,5%, enquanto nos demais estados a carga tributária varia entre 12% e 22%.

O preço dos combustíveis pago pelo cidadão é influenciado por diversos fatores da cadeia produtiva, que vão desde o valor do petróleo no mercado internacional até os custos de distribuição, revenda e a incidência de tributos federais e estaduais, que variam conforme o produto.

Entre os benefícios concedidos na cadeia de combustíveis, destaca-se o setor de aviação, que conta com redução da base de cálculo do ICMS sobre o querosene de aviação (QAV), resultando em carga tributária entre 2,72% e 7%, com finalidade de fomentar a aviação regional, conforme critérios previstos na legislação.

Também recebem incentivos o gás natural (GNV), com carga reduzida de 2%, e o etanol anidro produzido no estado, que conta com abatimento de R$ 0,23 por litro no valor do ICMS devido.

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Apesar de compor o preço final, o tributo estadual é apenas um dos elementos do valor pago pelo consumidor. Entre os principais fatores que influenciam o preço estão o custo de produção ou importação do combustível, a política de preços das refinarias, além das despesas com transporte, armazenamento e a margem de lucro de distribuidores e postos revendedores.

Além disso, também há incidência de tributos federais, como PIS/Cofins, que integram a composição do preço.

A forma de tributação também influencia essa composição. Para combustíveis como gasolina, etanol anidro, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), o ICMS segue o modelo ad rem, definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com valor fixo em reais por litro. Nesses casos, o imposto é recolhido uma única vez na cadeia, geralmente na etapa de produção ou importação.

Já para o querosene de aviação (QAV), o etanol hidratado e o gás natural (GNV e GNL), a tributação é sobre o valor do produto. Nesses casos, o cálculo do ICMS utiliza o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), apurado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), que reflete os preços efetivamente praticados no mercado.

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Assim, quando há redução nos preços ao consumidor, o PMPF também diminui, resultando em menor base de cálculo do ICMS e, consequentemente, em menor valor de imposto a ser recolhido. Da mesma forma, aumentos nos preços praticados levam à elevação do indicador.

Fonte: Governo MT – MT

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