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VOLUME 10 – Conselho Editorial recebe textos para Revista DeMocráTica

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O Conselho Editorial do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) convida a comunidade científica, acadêmica e os(as) profissionais da área a submeterem textos para publicação no volume 10 da Revista DeMocráTica.

A publicação, sob registro ISSN 2447-9403, é editada e publicada pela Escola Judiciária Eleitoral (EJE) do TRE-MT. Serão admitidos trabalhos que versem sobre matéria eleitoral, constitucional, administrativa e demais assuntos de interesse da Justiça Eleitoral, em conformidade com a política editorial da Revista.

Os artigos devem ser encaminhados, em formato eletrônico, para os e-mails [email protected] e [email protected] até o dia 27 de junho de 2023. Os trabalhos precisam obedecer às normas editoriais do Anexo I, constante no Edital nº 1/2023.

A publicação

A Revista DeMocráTica foi instituída por meio da Resolução nº 1.553, de 09 de dezembro de 2014, alterada pela Resolução nº 2.602 , de 20 de maio de 2021. Ela substitui a Revista de Julgados do TRE-MT (ISSN 2178-8081), a qual se dedicava, inicialmente, à publicação de julgados proferidos pelo Tribunal Pleno. Posteriormente, também passou a contemplar artigos doutrinários e teve o último volume publicado em 2012.

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Após a digitalização de todos os acórdãos e resoluções proferidos no Tribunal desde 1945 e a disponibilização, em inteiro teor, na internet, a publicação da Revista de Julgados teve que ser remodelada. Assim, a EJE-MT se propôs a estruturar uma revista com nova abordagem, abrindo espaço para a publicação de trabalhos científicos não só aos profissionais do Direito, mas também aos estudiosos das outras ciências que auxiliam a Justiça Eleitoral na consecução de seus objetivos.

Jornalista: Nara Assis

#PraTodosVerem: Imagem dividida ao meio, sendo que no lado esquerdo aparece a foto da fachada do TRE-MT e do lado direito, sobre um fundo azul escuro está escrito REVISTA DEMOCRÁTICA – ENVIE SEU ARTIGO, com uma seta virada para cima. No canto superior direito, tem a letra D com o escrito 10ª Edição sobre um fundo branco. No canto inferior direito, sobre uma faixa azul claro, estão as marcas da EJE-MT e do TRE-MT.

Fonte: TRE – MT

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Prefeita de Pedra Preta denuncia vereador por violência política de gênero e pede cassação de mandato

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Representação apresentada por Iraci Ferreira de Souza acusa parlamentar de ataques pessoais, quebra de decoro e uso do mandato para desqualificar a gestora

A prefeita de Pedra Preta, Iraci Ferreira de Souza, apresentou uma representação disciplinar contra o vereador Carlos Fernando Pereira de Oliveira, o “Fernando do Galvileiro”, sob acusação de violência política de gênero e quebra de decoro parlamentar.

A denúncia foi encaminhada à Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal e, posteriormente, remetida à Presidência do Legislativo para análise e adoção das providências cabíveis. No documento de encaminhamento, a própria Procuradoria ressalta que não possui natureza investigativa ou poder para aplicar sanções, cabendo aos órgãos competentes da Câmara analisar o caso.

Segundo a representação, os episódios teriam ocorrido durante fiscalizações e manifestações públicas realizadas pelo vereador nos meses de junho, julho e agosto de 2026. A prefeita sustenta que as críticas ultrapassaram o debate administrativo e passaram a conter ataques pessoais e expressões consideradas ofensivas.

Entre os episódios citados está uma fiscalização realizada no Distrito Industrial, em junho, quando o parlamentar fez críticas à administração municipal. Outro fato apontado ocorreu às margens da Rodovia 459, em julho. A representação também relata um episódio ocorrido em 11 de agosto, na Farmácia Municipal, quando o vereador realizou uma transmissão ao vivo e questionou a falta de medicamentos. A defesa da prefeita afirma que, durante essas manifestações, foram utilizadas expressões como “incompetente”, “omissa” e “mentirosa”.

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Na representação, Iraci argumenta que não pretende impedir a fiscalização do Legislativo ou críticas à administração, mas sustenta que houve uma sequência de manifestações direcionadas à sua pessoa e à sua condição de mulher ocupante do cargo de chefe do Executivo.

O documento fundamenta a denúncia na legislação que trata da violência política contra a mulher e também defende que a imunidade parlamentar não serviria para proteger eventuais ofensas pessoais sem relação direta com o exercício legítimo do mandato.

Ao final, a prefeita solicita o recebimento da representação, a análise preliminar dos fatos e o encaminhamento do caso à Mesa Diretora e à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Pedra Preta. Entre as medidas requeridas está a abertura de processo disciplinar que poderá, caso as acusações sejam comprovadas e observados o contraditório e a ampla defesa, resultar inclusive na cassação do mandato do vereador.

Iraci também pede o envio de cópia dos autos ao Ministério Público de Mato Grosso, para análise de eventuais ilícitos funcionais e crimes contra a honra. A representação foi protocolada na Câmara Municipal de Pedra Preta no dia 20 de agosto de 2026.

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Até esta etapa, trata-se de uma representação com acusações formuladas pela prefeita, e não de uma decisão definitiva contra o parlamentar. Caberá aos órgãos competentes da Câmara avaliar o prosseguimento do caso e assegurar ao vereador o direito de defesa.

Veja a Representação

Fonte: Política

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