POLÍCIA

Abordagens resultam na apreensão de entorpecentes e na prisão de passageiras envolvidas em transporte ilegal de drogas

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No dia 25 de junho de 2023, por volta das 16 horas, um ônibus que fazia a linha entre Rondonópolis e Cuiabá foi alvo de abordagem policial no km 211.0 da BR 364, em Rondonópolis, Mato Grosso.

Durante a fiscalização realizada com o auxílio do cão farejador K9 Rango, foram encontradas drogas nas bagagens de duas passageiras. Na primeira apreensão, aproximadamente 2,0 kg de pasta base de cocaína e 4,1 kg de maconha foram encontrados na bagagem de uma das passageiras.

Inicialmente, a passageira negou possuir qualquer bagagem, mas posteriormente admitiu que a bagagem em questão era sua e que havia descartado o ticket ao perceber que o ônibus seria parado.

Na segunda apreensão, ocorrida também no dia 25, em um ônibus que fazia a linha Cuiabá/MT para Goiânia/GO, aproximadamente 5 kg de cloridrato de cocaína foram encontrados na bagagem de outra passageira. A infratora confessou que havia recebido a mala com a droga de um homem desconhecido na rodoviária de Cuiabá. Seu destino final seria Natal, Rio Grande do Norte, onde outro indivíduo receberia a carga ilícita em troca de um pagamento pelo transporte.

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Diante dos fatos, a Polícia Rodoviária Federal deu voz de prisão às passageiras envolvidas, que foram conduzidas ilesas para a Delegacia de Polícia Judiciária Civil de Rondonópolis.

As ações de fiscalização e combate ao tráfico de drogas nas rodovias têm sido intensificadas pela Polícia Rodoviária Federal, visando a segurança e o bem-estar da sociedade.

Fonte: PRF – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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