POLÍCIA

Ação conjunta apreende 107 porções de entorpecentes em região de fronteira de MT

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Uma ação integrada do 10º Comando Regional da Polícia Militar, o Grupo Especial de Fronteira (Gefron) e a Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Fronteira (Defron) apreendeu, nesta terça-feira (02.04), 80 tabletes de pasta base, 12 porções da mesma substância e 15 tabletes de cocaína, na MT-322, em São Félix do Araguaia. Na ação, as equipes prenderam dois homens por tráfico de drogas e ainda recolheram um veículo VW Saveiro e um Renault Duster. 

Segundo o boletim de ocorrência, as forças de segurança realizavam barreira, em região de fronteira, desde a última segunda-feira (01.04), para flagrar a entrada de dois veículos com grande carregamento de entorpecentes. 

Durante a operação, policiais militares do município de Espigão do Leste efetuaram abordagem dos dois suspeitos em um trecho da MT-322. Por causa da reação dos suspeitos, que ficaram bastantes apreensivos, as equipes realizaram uma busca veicular e flagraram um compartimento falso na Duster contendo 80 tabletes e 12 porções médias de pasta base, além de 15 tabletes de cocaína. Os suspeitos ainda portavam rádios de comunicação no painel dos carros.

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A dupla, do Estado do Maranhão, possível destino dos entorpecentes, foi encaminhada à delegacia para registro do boletim de ocorrência e demais providências cabíveis. 

Disque-denúncia   

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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