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Ação Conjunta entre Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Polícia Militar de Mato Grosso (PMMT) Resulta em Apreensão de Drogas e Detenção de Suspeitos na BR 070

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Na manhã do dia 9 de agosto, uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizava uma operação de fiscalização no km 6.0 da BR 070, no município de Barra do Garças/MT. Durante a ação, um ônibus de cor branca foi abordado, resultando em uma significativa apreensão de drogas e na detenção de suspeitos.

O veículo em questão transportava 4 ocupantes, sendo o motorista e 3 passageiros. A equipe da PRF deu início aos procedimentos de fiscalização de trânsito, além de verificar o transporte remunerado de passageiros e os itens obrigatórios do veículo.

Durante a fiscalização, os agentes descobriram um compartimento secreto sob o banco da cabine do ônibus, onde foram encontrados 70 tabletes contendo substância análoga à pasta base de cocaína, totalizando aproximadamente 74,90 kg da substância ilícita. O motorista, confrontado com as evidências, admitiu que a droga foi adquirida em Sorriso, MT, e estava sendo transportada para Goiânia, GO.

A ação da PRF contou com o apoio da Polícia Militar de Mato Grosso (PMMT), destacando a colaboração entre as forças de segurança no combate ao crime. Tanto o veículo em questão quanto os itens apreendidos foram colocados à disposição da Polícia Judiciária Civil local.

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Essa operação demonstra o comprometimento contínuo da PRF em combater atividades criminosas nas rodovias brasileiras, visando a proteção e segurança da sociedade

Fonte: PRF – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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