POLÍCIA

Ação da PRF resulta na apreensão de mais de 200 kg de drogas em General Carneiro/MT

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Na tarde desta sexta-feira (11), por volta das 12h30, uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizava ronda ostensiva na BR-070, altura do km 68, no município de General Carneiro/MT, quando abordou um caminhão transportando carga de madeira serrada.

Durante a fiscalização, o condutor apresentou documentação que indicava o transporte regular da madeira, com origem em Rondônia e destino ao estado de Minas Gerais. Contudo, após acompanhamento do veículo até a Unidade Operacional da PRF no km 17 da BR-070, em Barra do Garças, foi realizada a conferência da carga transportada.

Ao ser retirada a lona de cobertura da carroceria, os policiais localizaram diversas caixas de papelão sobre a madeira. Dentro dessas caixas foram encontrados 204 tabletes de entorpecentes, totalizando aproximadamente 209,75 kg de substâncias ilícitas, sendo: 98,85 kg de pasta base de cocaína; 49,7 kg de maconha; 50,9 kg de skunk e 10,3 kg de cloridrato de cocaína.

O motorista declarou que receberia uma quantia em dinheiro pelo transporte da carga ilícita e que o destino final seria informado durante a viagem.

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O veículo foi encaminhado ao pátio. A droga, juntamente com o condutor e outros materiais apreendidos, foram apresentados na Delegacia da Polícia Federal em Barra do Garças/MT para os procedimentos legais cabíveis.

A PRF reafirma seu compromisso com o combate ao crime organizado e à repressão ao tráfico de entorpecentes nas rodovias federais.

Fonte: PRF – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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