Quarenta quilos de substância análoga à cocaína, avaliados em quase R$ 5 milhões, foram apreendidos, na noite desta terça-feira (09.05), na BR-158, no KM 330, no município de Bom Jesus do Araguaia (898 km de Cuiabá), em ação conjunta da Polícia Militar com Grupo Especial de Fronteira (Gefron). Os policiais ainda apreenderam um veículo Fiat Strada, um Fiat Mobi e prenderam dois homens por tráfico ilícito de entorpecentes.
Conforme informações do boletim de ocorrência, durante Operação Hórus/Guardiões das Fronteiras, no combate ao crime de tráfico de drogas na região, os militares abordaram o condutor de um veículo Fiat Strada, que apresentou um certo nervosismo e informações contraditórias, não sabendo precisar para onde estava indo.
Questionado se havia algum produto ilícito no carro, o homem confessou que sim. Durante busca veicular, foram encontrados na carroceria, em compartimento oculto, 40 tabletes de substância análoga à cocaína.
Após apreensão da carga, o homem afirmou que saiu de Cuiabá e que mais a frente, havia um motorista em um veículo Fiat Mobi, que seria o responsável por repassar informações de pontos de bloqueios na rodovia.
Diante das informações, os militares saíram em diligência e encontraram o segundo carro às margens da BR-158. O suspeito afirmou que estaria junto do primeiro suspeito, prestando auxílio no transporte da droga. Os suspeitos e a carga de entorpecentes foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência e demais providências que o caso requer.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
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