POLÍCIA

Adolescente é apreendido pela Polícia Militar com 60 porções de drogas em Cuiabá

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Um adolescente, de 17 anos, foi apreendido pela Polícia Militar por tráfico ilícito de drogas, na noite desta terça-feira (24.6), em Cuiabá. Com o suspeito, a PM apreendeu 60 porções de entorpecentes entre maconha e cocaína e sete litros de substância conhecida como “loló”.

Por volta de 22h, a equipe do Grupo de Apoio (GAP) do 10º Batalhão se deslocou até a região do bairro Santa Isabel, após receber denúncias sobre um suspeito que estaria fazendo o uso e tráfico de drogas. Segundo as informações, o suspeito deixava uma residência e se deslocava até um bar próximo para fazer a entrega das drogas.

No local, os policiais militares constataram os fatos e abordaram o adolescente, que estava com três porções de cocaína e a quantia de R$ 77 em dinheiro. Questionado sobre as denúncias de tráfico, o menor confessou fazer a venda de drogas no bar e que teria mais entorpecentes escondidos no imóvel onde mora, na frente do estabelecimento.

Diante da afirmação do suspeito, a PM foi até a casa dele e realizou buscas, encontraram o restante das drogas apreendidas, além de mais R$ 139 em dinheiro e materiais utilizados para o tráfico de entorpecentes.

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Ele recebeu voz de prisão em flagrante e foi conduzido, junto de todo o material apreendido, para a Central de Flagrantes de Cuiabá para registro da ocorrência e demais providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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