POLÍCIA

Adolescente envolvido com roubo e tráfico tem mandado de internação cumprido em VG

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A Delegacia Especializada do Adolescente cumpriu na quinta-feira (13.02), em Várzea Grande, o mandado de apreensão de um adolescente, de 14 anos de idade, que responde a vários atos infracionais análogos aos crimes furto e tráfico de drogas.

O menor de idade teve a internação decretada pela Vara Especializada da Infância e da Juventude do município. O adolescente foi localizado pelos policiais civis na residência da avó, no bairro Mapim, e conduzido para as providências cabíveis e aguardará a disponibilização de vaga para internação no Sistema Socioeducativo.

A ação desenvolvida durante o mês de fevereiro pela DEA de Várzea Grande de cumprimento de ordens judiciais e repressão aos crimes contra o patrimônio e o tráfico de drogas integra o programa Tolerância Zero, do Governo do Estado, para combate às facções criminosas em Mato Grosso. E busca também reprimir a vinculação dos adolescentes a essas organizações criminosas.

Neste mês foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão e dois mandados de internação.

No início de fevereiro, os policiais da DEA localizaram e apreenderam uma adolescente de apenas 13 anos de idade, que tem registros recorrentes de atos infracionais análogos a roubo e tráfico de drogas e diz pertencer a uma facção. Durante o cumprimento da ordem judicial, foi apreendido o telefone celular da adolescente para perícia e o procedimento será concluído e remetido à justiça.

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Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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