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Autor de duplo homicídio em Querência é preso pela Polícia Civil nesta terça-feira

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O autor de um duplo homicídio ocorrido no último domingo, no município de Querência, na região nordeste de Mato Grosso, foi preso pela Polícia Civil, nesta terça-feira (18), em Ribeirão Cascalheira.

Eris Costa Oliveira, 26 anos, e Francisco Eduardo Sampaio da Paz, 31 anos, foram mortos com disparos de arma de fogo na madrugada do dia 16 de outubro, em uma distribuidora localizada no Setor F, em Querência.

As vítimas foram socorridas por terceiros ao hospital municipal, onde foram a óbito, e a polícia foi acionada sobre a ocorrência. Conforme populares que estavam na distribuidora, as vítimas estavam conversando e começaram a discutir com o suspeito, quando de repente, o homem de 29 anos sacou uma arma de fogo e fez disparos contra Eris e Francisco.

A equipe da Delegacia da Querência realizou diligências e identificou rapidamente o autor do crime, o que permitiu que o delegado Danilo Rodrigues ingressasse, na mesma data em que ocorreram as mortes, com representação na Justiça pela prisão preventiva do investigado.

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Na tarde desta terça-feira, o autor do duplo homicídio fugiu de Querência, pois já tinha conhecimento que estava sendo procurado pela Polícia Civil, e se apresentou na Delegacia de Ribeirão Cascalheira, onde foi cumprido o mandado judicial.

Ele será interrogado sobre o crime e, posteriormente, encaminhado à Penitenciária Regional Major Zuzi Alves da Silva, em Água Boa, onde ficará à disposição da Justiça.

“A Polícia Civil tem atuado incessantemente na investigação e solução de crimes ocorridos em nossa cidade, apresentando mais uma vez uma conclusão rápida e com a prisão do criminoso”, pontuou o delegado de Querência, Danilo Rodrigues.

Fonte: PJC MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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