POLÍCIA

Autor de estupro em Nova Santa Helena tem mandado de prisão cumprido

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Um jovem investigado por estupro ocorrido em Nova Santa Helena (622 km ao norte de Cuiabá), foi preso pela Polícia Civil com apoio da Polícia Militar, na quinta-feira (18.04), durante cumprimento de mandado judicial.

O suspeito de 18 anos teve a ordem de prisão preventiva decretada pela Justiça, após investigação da Delegacia de Polícia de Itaúba, para apurar o crime cometido junto com um menor de idade.

No dia 30 de março, sábado de aleluia, o suspeito e o adolescente, após ingerirem bebida alcoólica em companhia de uma mulher de 44 anos, conduziram a vítima para a casa do jovem, e praticaram a violência sexual.

Com base nos indícios e evidências de crime, a Polícia Civil representou pelo pedido de prisão do investigado, deferido pelo Poder Judiciário.

Diante da ordem judicial as equipes localizaram o suspeito no distrito de Atlântica. No momento da abordagem, ele estava com o menor, também investigado por envolvido no ato infracional.

Em seguida a dupla foi conduzida até a Delegacia de Itaúba, o maior por força do mandado de prisão, e o menor para prestar esclarecimento. Na ocasião a mãe do adolescente foi acionada para acompanhar o filho.

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Na unidade policial a genitora de 34 anos enviou uma mensagem para a vítima, via aplicativo WhatsApp, ameaçando a mulher. Diante dos fatos ora ocorrido, ele foi presa em flagrante por coação no curso do processo. Após a confecção dos autos de prisão em flagrante, a autuada foi encaminhada para audiência de custódia.

Com a prisão do autor do estupro, o inquérito será concluído pela Delegacia de Itaúba e remetido ao Poder Judiciário e Ministério Público, para providências e andamento do processo criminal.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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