POLÍCIA

Autor de homicídio em Alto Boa Vista tem prisão cumprida pela Polícia Civil

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O autor de um homicídio ocorrido no município de Alto Boa vista (1.059 km a nordeste de Cuiabá), foi preso pela Polícia Civil, na segunda-feira (21.08), em cumprimento de mandado judicial.

O investigado de 21 anos teve a prisão temporária decretada pela 2ª Vara Criminal da Comarca de São Félix Araguaia, após apuração da Delegacia de Alto Boa Vista para esclarecer o crime.

A vítima, Jairo Santiago de Silva, de 47 anos, foi assassinada na madrugada do dia 1º de junho deste ano, no interior de uma conveniência na cidade de Alto Boa Vista.

O criminoso chegou em uma motocicleta, estacionou o veículo em um local escuro e entrou no estabelecimento usando capacete e capuz. Ele disparou contra a vítima à queima-roupa e na presença de diversas pessoas.

O autor somente parou de atirar depois de descarregar o armamento, fugindo em seguida. A vítima foi atingida na região da cabeça, bem como uma outra pessoa que estava no bar também foi ferida no pé.

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Durante as diligências investigativas para apurar o homicídio, os policiais civis conseguiram identificar e qualificar o suspeito de 21 anos.

Com base nos indícios e provas de autoria, a Delegacia de Alto Boa Vista representou pelo pedido de prisão temporária do autor, deferido pela Justiça.

Diante da ordem judicial, a equipe logrou êxito em localizar o jovem. Ele foi conduzido para as providências cabíveis e posteriormente colocado à disposição do Poder Judiciário.

As investigações continuam visando identificar outros possíveis envolvidos, em especial os mandantes do crime.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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