POLÍCIA

Autor de homicídio que ateou fogo na vítima é preso pela Polícia Civil

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Um homem apontado como autor de um bárbaro homicídio ocorrido em Aripuanã (1.002 km a noroeste de Cuiabá) teve o mandado de prisão cumprido pela Polícia Civil, nesta quinta-feira (09.02). O suspeito de 51 anos, que ateou fogo na vítima com vida foi localizado no distrito de Conselvan, a cerca de 80 quilômetros do município.

O crime ocorreu no dia 29 de dezembro em uma residência em Aripuanã. Na ocasião, a vítima e o suspeito estavam ingerindo bebida alcoólica desde a data anterior, quando tiveram uma discussão. O suspeito saiu da casa e em seguida voltou com um balde de gasolina, jogou sobre a vítima e ateou fogo.

Uma pessoa que estava no local ajudou a apagar o fogo, sendo a vítima socorrida e encaminhada ao Hospital Municipal de Aripuanã, sendo posteriormente transferida para unidade hospitalar na Capital, onde não resistiu aos ferimentos, e morreu no dia 05 janeiro.

Assim que foi acionada do bárbaro crime, a equipe da Polícia Civil de Aripuanã iniciou a apuração dos fatos, identificando o suspeito e representando pelo mandado de prisão preventiva. A ordem judicial foi deferida pela Justiça, porém o suspeito estava foragido desde a data do crime.

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Em diligências para localizar o suspeito, os policiais da Delegacia de Aripuanã receberam informações sobre o paradeiro do procurado, no Distrito de Conselvan. Os investigadores diligenciaram até a região, onde foi dado cumprimento à ordem de prisão.

Ele foi conduzido à Delegacia de Aripuanã, onde foi interrogado pelo delegado Fernando Albuquerque, e posteriormente colocado à disposição da Justiça.

Fonte: PJC MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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