POLÍCIA

Autor de tentativa de homicídio contra ex-mulher é preso em flagrante pela Polícia Militar

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Equipes militares do 14º Batalhão prenderam um homem, na madrugada deste sábado (26.7), suspeito de agredir a ex-mulher e ameaçá-la de morte, em Primavera do Leste (243 km de Cuiabá). A vítima relatou que o suspeito afirmou que iria decapitá-la e ingerir o sangue.

Conforme o boletim de ocorrência, os policiais militares foram acionados pela própria vítima, que estava bastante nervosa. Ela denunciou que estava no carro do suspeito, no momento em que decidiu pelo término do casamento.

Sob ameaça de morte, a vítima saltou do veículo, porém, foi puxada pelo cabelo e arremessada ao chão, o que causou lesões nas costas e cabeça. A mulher reforçou que foi socorrida por testemunhas, entrou em um veículo e tentou fugir do suspeito.

O ex-marido entrou no carro e perseguiu a vítima. Durante o trajeto, o homem arremessou o veículo no automóvel em que ela estava. Neste momento, ele pegou uma faca e mandou a mulher sair, sendo novamente contido por terceiros.

O homem fugiu do local e afirmou que iria esperar a mulher na casa deles, fazendo novas ameaças de degolar a vítima. Diante da denúncia, os policiais militares intensificaram o policiamento e localizaram o suspeito no imóvel.

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Ele tentou se esconder atrás de uma caixa d’água, mas foi abordado e detido em flagrante. As equipes foram informadas que o homem chegou no local armado por um facão. Ele declarou para a mãe da vítima que ninguém sairia da casa, alegando que iria decapitar e ingerir o sangue da ex-mulher.

O homem foi entregue à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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