POLÍCIA

Autor de tentativa de homicídio por espancamento é preso pela Polícia Civil em Rondonópolis

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Um homem apontado como autor de uma tentativa de homicídio por espancamento, ocorrida no mês de setembro, teve o mandado de prisão temporária cumprido pela Polícia Civil, na terça-feira (01.11), após investigações conduzidas pela Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Rondonópolis (212 km ao sul de Cuiabá.

O investigado de 37 anos foi localizado no bairro Vila Santo Antônio, onde teve a ordem judicial cumprida.

O crime ocorreu durante a madrugada do dia 09 de setembro após a vítima, de 39 anos, sair a pé de um bar, ocasião em que o suspeito espancou a vítima e desferiu vários socos e chutes na região da cabeça, deixando-a desacordada em via pública. A vítima foi socorrida pelo Samu e encaminhada ao Hospital Regional, sendo encontrada dias depois pelos familiares, em estado grave na UTI da unidade de saúde.

Assim que tomou conhecimento dos fatos, a equipe da DHPP iniciou as investigações conseguindo identificar o autor das agressões, que ocorreram em razão de desentendimentos entre a vítima e o investigado.

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Com base no apurado, a delegada Karla Peixoto Ferraz, representou pelo mandado de prisão temporária do suspeito, que foi deferido pela Justiça e cumprido nesta terça-feira (31) pelos policiais da DHPP. Questionado sobre os fatos, o suspeito confessou o crime. “O suspeito relatou que teve um desentendimento no dia anterior com a vítima, em razão de entorpecentes”, disse a delegada.

Após as providências de praxe para cumprimento do mandado de prisão, o suspeito foi encaminhado à Penitenciária Major Eldo de Sá, ficando a disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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