POLÍCIA

Autor de violência doméstica é preso em posse de arma de fogo em Confresa

Publicado em

Uma arma de fogo de propriedade de um homem investigado por violência doméstica foi apreendida pela Polícia Civil, nesta segunda-feira (20.02), em ação realizada pelos policiais civis da Delegacia de Confresa (1.160 km a nordeste de Cuiabá).

O suspeito, de 60 anos, foi autuado em flagrante pelos crimes de lesão corporal e ameaça no âmbito da violência doméstica e posse ilegal de arma de fogo.

As diligências que resultaram na prisão do investigado iniciaram após a vítima, de 49 anos, procurar a Delegacia de Confresa para relatar que é casada há 15 anos com o suspeito e que sempre sofre violências verbais, como insultos, xingamentos e injúrias, inclusive na frente da filha do casal.

Na noite anterior à comunicação, além da violência verbal, a vítima sofreu violência física, sendo empurrada pelo seu companheiro, caindo no chão e quebrando o seu aparelho celular. A vítima alegou ainda que está separada do marido desde dezembro, porém ele se recusava a sair da residência, onde mantinha uma arma de fogo escondida.

Leia Também:  Padrasto é preso pela Polícia Civil por estupro de criança de 10 anos

Com base nas informações passadas pela vítima, os policiais da Delegacia de Confresa foram até a residência do casal, onde localizaram o suspeito em posse de uma pistola modelo 765. Diante dos fatos, o suspeito foi conduzido à Delegacia de Confresa, onde após ser interrogado, foi autuado em flagrante por violência doméstica e posse ilegal de arma de fogo.

Após o término dos procedimentos, o preso foi encaminhado para Cadeia Pública de Porto Alegre do Norte, onde permanecerá à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

Advertisement

POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

Published

on

Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

Leia Também:  Polícia Civil prende dupla que sequestrou e executou jovem em Sorriso
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA