POLÍCIA

Autores de furto em farmácia de Cuiabá são presos em flagrante pela Polícia Civil

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Dois homens, envolvidos no furto de uma farmácia na região do Bosque da Saúde, em Cuiabá, foram presos em flagrante pela Polícia Civil, na noite de quinta-feira (13.11), em ação rápida realizada pelos policiais da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).

Os autores do crime, de 20 e 32 anos, são recorrentes na prática de crimes patrimoniais, possuem passagens anteriores e foram novamente autuados em flagrante por furto qualificado.

Os policiais da DHPP realizavam diligências na região quando receberam informações de que havia acabado de ocorrer um furto em uma farmácia e que os autores estavam em fuga pelas ruas em posse dos itens subtraídos.

Diante das informações, os policiais foram até o local indicado, onde visualizaram os dois homens e realizaram a abordagem. Questionados, os suspeitos confessaram a autoria do furto e indicaram o local onde haviam escondido os produtos furtados.

Em continuidade aos trabalhos, os investigadores foram ao estabelecimento comercial e, por meio das imagens de câmeras de segurança, confirmaram a autoria do crime.

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Em checagem no sistema, foi verificado que os dois conduzidos possuem passagens por crimes anteriores contra o patrimônio, sendo um deles envolvido em roubos e furtos contra farmácias e supermercados, além de receptação de motocicleta. O outro tem registro criminal de furto praticado em um supermercado no mês de julho deste ano.

Diante dos fatos, eles foram conduzidos à delegacia, autuados em flagrante pelo crime de furto mediante concurso de pessoas e, posteriormente, colocados à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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