POLÍCIA

Autores de roubo em casa de ex-prefeito de General Carneiro são presos pela Polícia Civil em Goiás

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A Polícia Civil do Estado de Mato Grosso, por meio da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Barra do Garças (Derf-BG), elucidou dois crimes patrimoniais graves ocorridos no município, com a prisão, na última sexta-feira (06.6) de dois suspeitos, um homem e uma mulher, foragidos do estado de Goiás. O casal estava com mandados de prisão em aberto, ele por roubo e furto e ela por furto. A prisão foi realizada pela Policia Civil do estado de Goiás, na cidade de Rio Verde. A ação contou com apoio do Núcleo de Inteligência de Barra do Garças.

Entre os fatos investigados está o roubo ocorrido na madrugada de domingo, 1º de junho, contra o ex-prefeito de General Carneiros sua família. Na ocasião, por volta das 02h00 da manhã, as vítimas foram surpreendidas dentro da própria residência por criminosos que exigiram joias, dinheiro e aparelhos eletrônicos. Além de terem sido amarradas e agredidas, os autores subtraíram aproximadamente R$ 48 mil em espécie, um relógio de valor e uma pulseira de ouro.

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Logo após o registro do boletim de ocorrência, a equipe da Derf-BG imediatamente iniciou os trabalhos investigativos, que resultaram na identificação dos envolvidos e na representação pela prisão preventiva, que foram deferidas pela Justiça e cumpridas na cidade de Rio Verde (GO), com apoio da Polícia Civil de Goiás.

Durante o curso das investigações, também foi apurado que os mesmos suspeitos já haviam praticado um furto qualificado em Barra do Garças, no Bairro Anchieta, fato investigado em inquérito policial instaurado em maio deste ano pela Derf-BG.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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