POLÍCIA

Casal é preso com entorpecentes e R$ 11,3 mil em dinheiro do tráfico de drogas

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Equipes da Força Tática do 4º Comando Regional prenderam um homem, de 31 anos, e uma mulher, de 35 anos, por tráfico ilícito de drogas, na noite desta quinta-feira (21.8), em Rondonópolis. Com o casal, foram apreendidas porções de cocaína e pasta base e a quantia de R$ 11,3 mil em dinheiro provenientes do tráfico de entorpecentes.

Conforme o boletim de ocorrência, os policiais militares estavam em rondas no bairro Vila Itamarati e receberam denúncias de moradores da região sobre um casal que estava fazendo a venda de entorpecentes em uma residência.

Os policiais seguiram até o endereço informado e encontraram o suspeito, que faz uso de tornozeleira eletrônica, na frente da casa. O homem correu em direção ao imóvel e arremessou um celular no chão, sendo detido rapidamente.

Na abordagem e revista pessoal ao suspeito, os militares encontraram cinco porções de pasta base de cocaína, uma porção de cocaína e a quantia de R$ 7,6 mil em dinheiro. Questionado sobre o dinheiro, ele revelou que o dinheiro seria proveniente da venda de drogas e apontou a direção de sua casa, como esconderijo de outros materiais.

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A equipe policial entrou na residência e localizou a suspeita. Em revista a ela, a Força Tática encontrou mais R$ 3,7 mil em dinheiro.

Os dois suspeitos receberam voz de prisão em flagrante e foram encaminhados para a delegacia para registro da ocorrência e entregues à Polícia Judiciária Civil para demais procedimentos.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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