POLÍCIA

Cavalaria da PM prende faccionado com armas de fogo em Campo Novo do Parecis

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Policiais militares da unidade de Cavalaria prenderam um homem faccionado, de 19 anos, por porte ilegal de arma de fogo, na noite desta quarta-feira (1º.7), em Campo Novo do Parecis. Com o criminoso, a PM apreendeu um revólver e uma espingarda que eram utilizadas por uma facção.

Durante execução da Operação Território Livre, a equipe da Cavalaria recebeu denúncias sobre uma residência que seria ponto de armazenamento de armas de fogo de uma facção criminosa. Segundo as informações, no local era possível ver suspeitos fazendo uso de armas e se preparando para crimes.

Os militares seguiram para o endereço da denúncia e encontraram o suspeito na frente da casa, onde foi abordado. Com ele, nada de ilícito foi encontrado. O homem foi questionado sobre a presença de armas de fogo no local e confirmou que estava guardando os objetos para uma facção e que o material seria de outro faccionado, que não estava no endereço.

Os policiais seguiram para buscas dentro do imóvel e encontraram uma mala, onde estava uma espingarda de calibre 28 e um revólver de calibre 38, além de munições para todo o armamento.

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Diante do flagrante, o faccionado recebeu voz de prisão e foi conduzido para a delegacia da cidade e entregue à Polícia Judiciária Civil para registro da ocorrência e demais providências.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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