POLÍCIA

Cavalaria da PM prende mulher com entorpecentes, pistola e munições

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Policiais militares da Cavalaria da PM e do 26º Batalhão prenderam uma mulher, de 32 anos, por tráfico ilícito de drogas e porte ilegal de arma de fogo, na noite desta quinta-feira (26.3), em Nova Mutum. Com a suspeita, foram apreendidas 22 porções de maconha, cocaína e pasta base, uma pistola e 23 munições, e uma quantia de R$ 522 em dinheiro.

As equipes policiais receberam uma denúncia de que uma mulher estava utilizando uma residência como ponto de apoio de uma facção criminosa, no bairro Edelmina Querubim. Diante das informações, os policiais se deslocaram ao endereço indicado e flagraram um homem, que fugiu ao ver a viatura dispensando uma porção de maconha ao solo.

Em seguida, as equipes se aproximaram da residência e flagraram uma mulher, que tentou quebrar o celular ao ver a presença policial. Durante a abordagem, a mulher relatou à PM ser apenas usuária. Na sequência, em busca na residência, os policiais localizaram um tablete e nove porções de maconha, uma porção de pasta base e dez porções de cocaína.

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Logo após a localização do material ilícito, a suspeita confessou a comercialização dos entorpecentes a mando de uma facção criminosa. Em um dos cômodos da residência, os militares encontraram uma pistola e 23 munições de calibre .9mm, uma quantia em dinheiro e material de preparo dos entorpecentes.

Diante do flagrante, a suspeita foi encaminhada para a delegacia, junto com o material apreendido, para as providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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